Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 285

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Art. 3º Compete ao Poder Executivo disciplinar os procedimentos necessários à implementação da Política Municipal de Atenção e Apoio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, podendo, para esse fim:

I – promover levantamentos, estudos e estatísticas destinados à identificação, quantificação e caracterização da população com Transtorno do Espectro Autista residente no Município; II – definir os órgãos e as entidades responsáveis pela execução das ações decorrentes desta Lei;

III – estabelecer os procedimentos de coleta, atualização, tratamento, armazenamento, compartilhamento e utilização das informações; Art. 4º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e da legislação aplicável à proteção da intimidade, da vida privada e dos dados pessoais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio- MG, 10 de setembro de 2026.

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal

Autor: Vereador Marcos Remis dos Santos Filho

Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: B3D01AA2

PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA CONJUNTA Nº 14.593, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO — IPSEM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 14.593, de28deagostode 2026.

Institui o procedimento de participação instrutória do Município nos requerimentos de benefícios previdenciários mantidos com recursos do Tesouro Municipal, previamente à decisão do IPSEM, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PATROCÍNIO — IPSEM , o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO ,

no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 034/2005, que reestruturou o IPSEM, atribui ao Instituto, na qualidade de autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social, a competência para processar, instruir e decidir os pedidos de benefício, os quais lhe são requeridos diretamente (art. 137 e §§);

CONSIDERANDO que o Convênio celebrado em 05/03/1993 entre o Município e o IPSEM e a legislação vigente atribuem ao Município a responsabilidade pelo custeio dos benefícios de servidores inativos por ele suportados, mantidos com recursos do Tesouro Municipal; CONSIDERANDO que a responsabilidade do Município pelo custeio lhe confere interesse legítimo na correta e regular aplicação dos recursos públicos, à luz dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e do dever de autotutela administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a competência decisória do IPSEM com a participação do Município na instrução dos requerimentos que custeia, sem transferência de competência e sem prejuízo da razoável duração do processo e dos direitos dos beneficiários;

CONSIDERANDO os princípios da cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública, da eficiência administrativa e da motivação dos atos administrativos;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o procedimento de participação instrutória do Município nos requerimentos de benefícios previdenciários mantidos, total ou parcialmente, com recursos do Tesouro Municipal, a ser observado previamente à decisão do IPSEM, na forma desta Portaria. Art. 2º O procedimento aplica-se aos requerimentos de concessão, revisão, restabelecimento e cessação de benefícios, bem como aos pedidos de inclusão ou exclusão de dependentes, relativos a benefícios cujo pagamento seja suportado pelo Tesouro Municipal , referentes aos servidores aposentados anteriormente ao Convênio de 05/03/1993.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto nesta Portaria aos benefícios integralmente custeados pelo fundo previdenciário do IPSEM, sem aporte de recursos do Tesouro Municipal.

Art. 3º A competência para processar, instruir e decidir os requerimentos de que trata esta Portaria permanece exclusiva do IPSEM, autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social. Parágrafo único. A participação instituída por esta Portaria tem finalidade meramente instrutória e não transfere ao Município a competência decisória, tampouco vincula a deliberação do Instituto. Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos emitirá parecer técnico sobre o requerimento, versando, no que couber, sobre os aspectos funcionais, cadastrais, remuneratórios e de custeio pertinentes ao benefício.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município emitirá parecer jurídico sobre o requerimento, versando sobre o enquadramento legal da pretensão e os demais aspectos jurídicos relevantes à sua apreciação. Art. 6º O procedimento observará o seguinte fluxo:

I — o benefício é requerido diretamente ao IPSEM, a quem compete a autuação e a verificação preliminar da documentação;

II — instruído o pedido, o IPSEM remeterá os autos, sucessivamente, à Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos e à Procuradoria-Geral do Município, para as manifestações previstas nos arts. 4º e 5º;

III — emitidos os pareceres técnico e jurídico, os autos retornarão ao IPSEM;

IV — o IPSEM proferirá decisão fundamentada, na forma do art. 8º. Art. 7º Os pareceres técnico e jurídico do Município têm natureza opinativa e não vinculam o IPSEM, a quem cabe a decisão final. Parágrafo único. O IPSEM poderá acompanhar as manifestações do Município ou delas divergir, exigindo-se, em qualquer hipótese, decisão fundamentada, especialmente quando dela se afastar.

Art. 8º A observância do procedimento de que trata esta Portaria não poderá importar prejuízo ao segurado ou ao beneficiário, notadamente quanto aos prazos e termos iniciais dos benefícios reconhecidos, assegurada, quando cabível, a percepção retroativa à data do requerimento.

Art. 9º Esta Portaria aplica-se aos requerimentos protocolados a partir da data de sua vigência; os processos em curso serão a ela submetidos no estado em que se encontrarem, a critério do IPSEM, quando ainda pendentes de decisão e presente o interesse na instrução. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelos órgãos signatários. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio/MG, 28 de agosto de 2026.

JOAQUIM GARCIA MORATO FILHO

Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio — IPSEM

JOSÉ MAURÍCIO RIBEIRO

Secretário Municipal de Planejamento e Recursos Humanos

RÉGIS VINÍCIUS NUNES

Procurador-Geral do Município de Patrocínio

Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 50F99714

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO Nº: 155/2021 MODALIDADE: PREGÃO EDITAL Nº: 123/2021

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 285