DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS (art. 18, § 1º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021)
12.1. A contratação em exame, consistente na aquisição de gênero alimentício em pequena quantidade, não apresenta impactos ambientais relevantes ou significativos , considerando sua natureza pontual, o reduzido quantitativo envolvido e a ausência de consumo intensivo de recursos naturais diretamente pela Administração.
12.2. Ainda assim, reconhece-se a existência de impacto ambiental indireto e de pequena magnitude , relacionado à geração de resíduos de embalagem decorrentes do consumo do produto, razão pela qual recomenda-se, como medida mitigadora, a preferência, sempre que tecnicamente viável e sem restrição à competitividade, por embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, bem como a correta destinação dos resíduos gerados, em conformidade com a legislação ambiental vigente e com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União. 12.3. Não se identificam, no caso concreto, requisitos aplicáveis relacionados a baixo consumo de energia ou logística reversa estruturada, uma vez que o objeto não envolve aquisição de bem durável nem geração de resíduos em escala relevante, circunstância compatível com o princípio da proporcionalidade.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § 1º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021)
13.1. Com base nos elementos técnicos, jurídicos e econômicos analisados ao longo do presente Estudo Técnico Preliminar, a equipe de planejamento conclui que a contratação pretendida é viável, razoável e adequada para o atendimento da necessidade identificada.
13.2. Restou devidamente demonstrado que o objeto da contratação — aquisição de café especial torrado em grãos, 100% arábica — decorre de demanda concreta e atual, vinculada ao pleno aproveitamento do moedor integrado à Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, já incorporada ao patrimônio do IMPREVICAD, cuja solução é indispensável à qualidade do serviço de copa institucional e à continuidade das atividades do Instituto.
13.3. A solução adotada mostrou-se tecnicamente adequada , compatível com as práticas usuais do mercado, proporcional à complexidade do objeto e suficiente para atingir os resultados pretendidos, sem impor exigências excessivas ou desnecessárias que pudessem restringir indevidamente a competitividade.
13.4. Do ponto de vista econômico, a estimativa de valor global de R$ 1.728,75 revelou-se compatível com os preços praticados no mercado, respaldada por pesquisa em base oficial do PNCP, evidenciando a vantajosidade da contratação , a observância ao princípio da economicidade e a plena compatibilidade com o limite de dispensa previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.5. Foram analisados, ainda, os aspectos relativos ao parcelamento, às contratações correlatas — notadamente o vínculo com o Processo Licitatório nº 001/2025, de aquisição do equipamento —, aos impactos ambientais, às providências prévias e aos resultados pretendidos, não se identificando óbices técnicos, operacionais ou jurídicos que inviabilizem a contratação nos moldes propostos.
13.6. Dessa forma, conclui-se que a contratação atende ao interesse público , encontra-se devidamente fundamentada nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e está apta a prosseguir para a fase subsequente do planejamento, com a elaboração do Termo de Referência e a adoção das providências administrativas cabíveis, ressalvada a necessária confirmação dos dados orçamentários assinalados no item 2 deste Estudo Técnico Preliminar.
Cachoeira Dourada/MG, 9 de setembro de 2026.
CLAYTON RICARDO DE ARAÚJO
Matrícula nº 0243
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 005/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ ESPECIAL TORRADO EM GRÃOS, CONSTITUÍDO DE 100% CAFÉ ARÁBICA, COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 82 (OITENTA E DOIS) PONTOS NA ESCALA SENSORIAL, GRÃOS INTEIROS E TORRA MÉDIA UNIFORME, ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO EM CAFETEIRA ESPRESSO SUPERAUTOMÁTICA COM MOEDOR INTEGRADO, EM EMBALAGEM DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA, NO QUANTITATIVO TOTAL DE 15 KG (QUINZE QUILOGRAMAS), DESTINADO AO CONSUMO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DOURADA – IMPREVICAD.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'a', da Lei nº 14.133/2021).
1.1. Objeto
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de café especial torrado em grãos, constituído de 100% (cem por cento) de grãos da espécie Coffea arabica , com pontuação mínima de 82 (oitenta e dois) pontos na escala sensorial da Associação Brasileira de Cafés Especiais – BSCA, grãos inteiros e torra média uniforme, em embalagens de 1 kg (um quilograma), no quantitativo total de 15 kg (quinze quilogramas), destinado ao abastecimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, equipamento com moedor de grãos integrado já incorporado ao patrimônio do Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada – IMPREVICAD, conforme Nota de Empenho nº 66/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 001/2025 – Dispensa de Licitação nº 2025.
1.2. Natureza do objeto
O objeto caracteriza-se como bem comum , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, porquanto seus padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos por especificações usuais do mercado de cafés especiais, tratando-se, ademais, de aquisição não continuada , de natureza eventual e pontual, destinada a suprir a necessidade imediata decorrente da recente incorporação do equipamento ao patrimônio do IMPREVICAD, sem caráter de fornecimento programado ao longo de exercícios financeiros.
1.3. Quantitativos
Os quantitativos ora fixados decorrem do Estudo Técnico Preliminar que fundamenta esta contratação e correspondem a 15 kg (quinze quilogramas) de café especial torrado em grãos, acondicionados em embalagens individuais de 1 kg (um quilograma), a serem fornecidos em parcela única , quantitativo compatível com o consumo médio estimado nas dependências do Instituto e com o prazo de validade mínimo exigido na entrega.
1.4. Prazo de execução e vigência
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 323