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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 324

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

O produto deverá ser entregue em prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, ou do recebimento da respectiva nota de empenho, prazo considerado suficiente para a organização logística do fornecedor e compatível com a simplicidade do objeto. A vigência do instrumento contratual, distinta do prazo de execução, será fixada em 90 (noventa) dias , contados da assinatura, de modo a abranger a entrega, o recebimento provisório e definitivo do objeto e o período necessário à verificação da garantia legal do produto, nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021 , observada a natureza não continuada do objeto.

1.5. Prorrogação

Em razão da natureza não continuada, eventual e de entrega em parcela única do objeto, não se prevê a prorrogação do instrumento contratual, por não se tratar de fornecimento de prestação continuada nem de demanda recorrente da Administração nesta fase, ressalvada a possibilidade de que, confirmada a necessidade de reposições periódicas a partir do histórico de consumo, venha a ser formalizada, em processo autônomo, contratação de natureza continuada, nos termos do art. 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 .

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'b', da Lei nº 14.133/2021).

A presente contratação encontra-se devidamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar – ETP , elaborado e aprovado previamente pelo IMPREVICAD, o qual identificou como necessidade concreta e atual o adequado suprimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, equipamento com moedor de grãos integrado, adquirido pelo Instituto em setembro de 2025, conforme Nota de Empenho nº 66/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 001/2025 – Dispensa de Licitação nº 2025.

O ETP evidenciou que a Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, embora tecnicamente apta a processar tanto café em grãos quanto café moído , possui moedor integrado cujo pleno aproveitamento depende do fornecimento de grãos, diferencial técnico que a distingue de cafeteiras convencionais. A moagem realizada imediatamente antes do preparo preserva os compostos aromáticos do café — que se dissipam rapidamente em contato com o oxigênio —, retarda sua oxidação e permite o ajuste da granulometria ao método de extração, proporcionando bebida de qualidade sensorial superior à obtida com café já moído, de modo que a ausência de insumo em grãos resultaria na subutilização dessa funcionalidade do bem público já adquirido, frustrando, em parte, a finalidade que orientou sua aquisição.

O vínculo entre a presente demanda e o processo de origem do equipamento evidencia a continuidade e a coerência do planejamento institucional do IMPREVICAD, demonstrando que a aquisição ora pretendida não constitui despesa isolada, mas complemento indispensável à fruição de bem público regularmente incorporado ao patrimônio do Instituto.

No que se refere ao alinhamento com os instrumentos de planejamento, a despesa decorrente desta contratação possui previsão na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2026, estando alocada em dotação orçamentária específica do IMPREVICAD, conforme consignado no item 12 deste Termo de Referência, assegurando a compatibilidade da contratação com o planejamento orçamentário da Administração.

Dessa forma, o presente Termo de Referência encontra-se diretamente vinculado ao Estudo Técnico Preliminar que o fundamenta, atendendo ao disposto no art. 6º, inciso XXIII, alínea 'b', da Lei nº 14.133/2021, e aos entendimentos da Advocacia-Geral da União quanto à necessidade de coerência entre o planejamento técnico e a fase de execução contratual.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'c', da Lei nº 14.133/2021).

A solução adotada consiste na aquisição de café especial torrado em grãos, 100% arábica, com pontuação mínima de 82 pontos na escala sensorial, em embalagens de 1 kg, no quantitativo total de 15 kg, a serem entregues em parcela única, destinados ao abastecimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, de propriedade do IMPREVICAD.

A contratação contempla, de forma integrada e suficiente, todas as especificações técnicas indispensáveis ao pleno aproveitamento do moedor integrado ao equipamento institucional, abrangendo a composição integral em grãos inteiros da espécie Coffea arabica, a pontuação sensorial mínima certificada, a torra média uniforme, a ausência de aromatização artificial e a embalagem hermética com prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses na entrega, elementos que asseguram a obtenção de bebida com maior frescor, aroma e qualidade sensorial.

Do ponto de vista do ciclo de vida do objeto, a solução prioriza o pleno aproveitamento das funcionalidades do bem público já incorporado ao patrimônio do IMPREVICAD, notadamente de seu moedor integrado, revelando-se mais vantajosa, técnica e sensorialmente, do que soluções baseadas em café já moído, cuja utilização, embora tecnicamente possível no equipamento , não permite o mesmo padrão de frescor e qualidade da bebida.

Tratando-se de item único, de reduzido quantitativo e entrega em parcela única, a solução é plenamente executável por fornecedor único , circunstância que não configura afronta à regra do parcelamento prevista no art. 40, inciso V, alínea 'b', da Lei nº 14.133/2021, ante a inexistência de pluralidade de itens ou categorias de produto que comportem divisão.

Sob a ótica da sustentabilidade e da economia circular, a solução recomenda, sempre que tecnicamente viável e sem restrição à competitividade, a preferência por embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, bem como a correta destinação dos resíduos gerados, em consonância com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'd', da Lei nº 14.133/2021).

4.1. Requisitos técnicos

O produto a ser fornecido deverá ser café especial torrado em grãos, constituído de 100% (cem por cento) de grãos da espécie Coffea arabica, com pontuação mínima de 82 (oitenta e dois) pontos na escala sensorial BSCA, apresentado em grãos inteiros e uniformes, com torra média uniforme, aroma característico e agradável, sabor equilibrado e limpo, livre de sabores e odores estranhos, isento de matérias estranhas e impurezas, observadas as normas sanitárias aplicáveis.

Como padrão mínimo de qualidade voltado ao pleno aproveitamento do moedor integrado ao equipamento institucional e ao padrão de qualidade sensorial pretendido pela Administração, o produto deverá ser fornecido exclusivamente em grãos inteiros, sendo vedada a aquisição de café moído ou solúvel. Tampouco serão admitidos cafés aromatizados artificialmente ou submetidos à adição superficial de óleos, essências, açúcares ou outras substâncias, os quais, além de descaracterizarem o padrão de café especial exigido, podem comprometer o funcionamento e a calibração do sistema de moagem e do circuito de extração do equipamento.

4.2. Requisitos operacionais

O produto deverá ser acondicionado em embalagem de 1 kg (um quilograma), íntegra, hermeticamente fechada e adequada à preservação das características do café, preferencialmente dotada de válvula desgaseificadora unidirecional, contendo identificação do produto e do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação ou torra, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação aplicável.

4.3. Requisitos legais e administrativos

Na data da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses , sendo facultado ao fiscal do contrato recusar o recebimento de lote que não atenda a esse critério ou às demais especificações técnicas estabelecidas, notadamente quanto à pureza do grão e à ausência de aromatização artificial. A contratada deverá manter, durante a execução da avença, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e sanitária exigidas na legislação aplicável.

4.4. Requisitos ambientais

Recomenda-se, sempre que tecnicamente viável e sem restrição à competitividade, a preferência por embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, bem como a correta destinação dos resíduos decorrentes da embalagem do produto, em conformidade com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

4.5. Subcontratação

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