DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
8.1.2. A fiscalização abrangerá, no mínimo: a) a conformidade do produto entregue com as especificações técnicas deste Termo de Referência; b) o quantitativo entregue, em confronto com o quantitativo pactuado; c) o prazo de validade remanescente do produto na data da entrega; e d) a integridade da embalagem e a ausência de indícios de aromatização artificial ou de adulteração.
8.2. Comunicação e registros
8.2.1. A comunicação entre as partes ocorrerá preferencialmente por escrito, inclusive por meio eletrônico, de modo a assegurar rastreabilidade e registro das solicitações, orientações e ocorrências relevantes durante a execução do objeto.
8.3. Critérios de conformidade
8.3.1. Constituem critérios mínimos de conformidade para aceitação do objeto: a) fornecimento integral do quantitativo pactuado; b) atendimento às especificações técnicas do produto, notadamente quanto à pureza do grão e à ausência de aromatização artificial; c) integridade da embalagem, com prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses na entrega; e d) compatibilidade do produto com o equipamento institucional a que se destina. 8.3.2. Verificada desconformidade, a fiscalização poderá determinar a substituição do produto, sem ônus adicional à Administração, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
8.4. Recebimento provisório e definitivo
8.4.1. O objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, mediante verificação preliminar da conformidade do produto com o quantitativo e as especificações técnicas exigidas, nos termos do art. 140, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 14.133/2021 .
8.4.2. O recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após análise mais detida da conformidade do produto e da documentação fiscal, nos termos do art. 140, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 14.133/2021 .
8.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e conformidade do produto fornecido, durante o prazo de garantia previsto neste Termo de Referência.
8.5. Condições para pagamento
8.5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto, condicionado ao ateste formal da fiscalização, à apresentação da nota fiscal/fatura e à regularidade documental exigida para a contratação.
8.6. Liquidação e prazo de pagamento
8.6.1. Recebida a nota fiscal/fatura, a Administração procederá à liquidação da despesa e ao pagamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação, salvo justificativa formal nos autos.
8.7. Retenções tributárias
8.7.1. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias cabíveis, na forma da legislação vigente, observado o eventual enquadramento da contratada no Simples Nacional.
8.8. Manutenção das condições de habilitação
8.8.1. A contratada deverá manter, até a liquidação da despesa, as condições de habilitação e regularidade exigidas para a contratação, verificando a Administração a inexistência de impedimentos, nos termos do § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021 .
8.9. Glosas, sanções e consequências por desconformidade
8.9.1. O fornecimento em desconformidade com as especificações técnicas, o atraso injustificado na entrega ou qualquer descumprimento relevante das obrigações contratuais poderá ensejar a rejeição do objeto, a retenção do ateste e a suspensão do pagamento até o saneamento da desconformidade, bem como a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Termo de Referência. 8.10. Forma de pagamento
8.10.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta informados pela contratada, considerando-se como data do pagamento aquela em que constar emitida a ordem bancária.
9. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. Garantia contratual
Não haverá exigência de garantia contratual , nos termos do art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o reduzido valor estimado da contratação e a natureza simples do objeto, de entrega integral em parcela única, circunstâncias que tornam desproporcional e desnecessária tal exigência à luz do princípio da economicidade processual.
9.2. Garantia do produto
A contratada deverá assegurar a conformidade do produto fornecido pelo prazo de validade indicado em sua embalagem original, o qual não poderá ser inferior a 6 (seis) meses contados da data da entrega, sem prejuízo da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor quanto a vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, responsabilizando-se a contratada pela substituição de eventuais lotes que apresentem tais vícios. 10. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'h', da Lei nº 14.133/2021).
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , tendo em vista tratar-se de aquisição de bem cujo valor estimado — R$ 1.728,75 (mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) — situa-se dentro do limite legal aplicável às contratações por dispensa em razão do valor.
10.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote , observadas as especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, notadamente quanto à composição do produto, à pontuação sensorial mínima e ao prazo de validade exigido.
10.3. Critério de aceitabilidade de preços. Serão aceitas propostas cujos valores sejam compatíveis com o valor estimado da contratação e com os preços praticados no mercado, observado o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, vedadas propostas manifestamente inexequíveis ou excessivamente elevadas, após análise crítica pelo agente de contratação. 10.4. Tratamento favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte. Considerando tratar-se de contratação direta por dispensa de licitação, eventual aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 será observada nos atos do procedimento, quando compatível com a forma de seleção adotada, sem prejuízo da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 10.5. Consórcios. Não se admite a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista a natureza simples do objeto e a ausência de complexidade técnica ou econômica que demande a soma de capacidades empresariais para a execução do fornecimento. Exigências de habilitação
10.6. Nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 , a documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata e nas contratações de valor inferior a 1/4 (um quarto) do limite legal para dispensa de licitação em razão do valor para compras em geral — atualmente fixado em R$ 65.492,11, nos termos do Decreto nº 12.807/2025, o que corresponde ao parâmetro de R$ 16.373,03 (dezesseis mil, trezentos e setenta e três reais e três centavos). Considerando que o valor estimado da presente contratação (R$ 1.728,75) é significativamente inferior a esse parâmetro, e que se trata de aquisição para entrega imediata em parcela única , ficam dispensadas, nesta contratação, a habilitação jurídica, a qualificação técnica e a habilitação econômico-financeira , exigindo-se tão somente a comprovação da habilitação fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 .
Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei nº 14.133/2021)
10.7. Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 68, inciso I);
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