DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
BLOCO II — RESPONSABILIDADE SOCIAL E TRABALHISTA
Da proibição de trabalho infantil irregular
- Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que cumprimos o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e, pois, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade;
Do cumprimento de cotas legais
- Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os fins do disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que cumprimos as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, nos termos da legislação e normas aplicáveis;
BLOCO III — IDONEIDADE E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Da inexistência de fato impeditivo
- Declaramos, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Da inexistência de sanção impeditiva para contratar com o Poder Público
- Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não foi declarada inidônea, nem sofreu penalidade que impeça ou restrinja sua participação em licitações ou sua contratação com o Poder Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
Da prevenção de conflito funcional direto
- Declaramos, para os devidos fins, que a empresa não possui, em seu quadro societário, nem em seu quadro funcional, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Da ausência de vínculo societário ou parentesco com agentes públicos
- Declaramos que, nos quadros da empresa, inexistem sócios, gerentes ou diretores que sejam membros, servidores ou ocupantes de cargo de direção no âmbito da IMPREVICAD, inclusive servidores cedidos ou colocados à disposição deste Órgão, bem como que não possuem, em relação a tais agentes públicos, vínculo de cônjuge, companheiro ou parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau;
BLOCO IV — MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Da continuidade da habilitação durante execução contratual
- Comprometemo-nos a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital/Aviso de Dispensa;
BLOCO V — RESPONSABILIDADE DOCUMENTAL E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Da responsabilização pela veracidade dos documentos
- Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Da validade de cópias e assinaturas
- Declaramos a autenticidade das cópias e assinaturas constantes dos documentos apresentados, assumindo inteira responsabilidade por sua veracidade;
BLOCO VI — FORMAÇÃO DO PREÇO E ASSUNÇÃO DE RISCO ECONÔMICO
Da composição de custos e assunção de risco empresarial
- Declaramos que os preços constante do presente Credenciamento contemplam todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, logísticos, operacionais e demais despesas necessárias à integral execução do objeto, assumindo a empresa licitante o risco econômico da contratação, não cabendo posterior solicitação de reequilíbrio por omissões na formação do preço;
BLOCO VII — REGULARIDADE SOCIETÁRIA
Da validade do ato constitutivo
- Declaramos que o ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores encontram-se devidamente atualizados, vigentes e regularmente registrados no órgão competente, refletindo fielmente a atual composição societária e os poderes de representação legal, responsabilizando-nos pela veracidade das informações apresentadas;
BLOCO VIII — IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Da indicação do signatário autorizado
- Declaramos, para os devidos fins, que o(a) responsável legal pela empresa e devidamente autorizado(a) a firmar o contrato é o(a) Sr.(a) INFORMA O NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, portador(a) do RG nº INFORMAR O Nº DO RG e CPF nº INFORMAR O Nº DO CPF, ocupante do cargo de INFORMAR O CARGO/FUNÇÃO NA EMPRESA.
BLOCO IX — EXECUÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO
Dos dados bancários da empresa
- Declaramos, para os devidos fins, que os dados bancários da empresa para fins de recebimento de pagamentos decorrentes de eventual contratação são os seguintes:
Banco: PREENCHER COM O NÚMERO E/OU NOME DO BANCO Agência: PREENCHER COM O NÚMERO DA AGÊNCIA, COM DÍGITO SE HOUVER Conta Corrente: PREENCHER COM O NÚMERO DA CONTA, COM DÍGITO SE HOUVER
BLOCO X — COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Da definição de canais oficiais de comunicação
- Declaramos, para os devidos fins, que as comunicações oficiais referentes ao presente procedimento licitatório e à eventual contratação deverão ser encaminhadas para os seguintes contatos:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 329