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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 399

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.4.1 Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências ArtísticoCulturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latinoamericana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Muriaé por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) , para a premiação de 10 (dez) entidades e/ou coletivos culturais , dividido entre as categorias descritas no Anexo 02 deste Edital, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada prêmio .

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1994 – 3339031000000000000.

2.3 O valor do prêmio concedido aos coletivos culturais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 04).

2.4 O valor do prêmio concedido às entidades culturais não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 04), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.5 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais e outras atividades do Ciclo 2 ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais candidaturas.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Podem participar deste Edital entidades e coletivos culturais ainda não certificados como Ponto de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos culturais deverão:

Obter pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 03), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou do coletivo cultural (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações), sendo avaliada pela Comissão de Análise e Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou pelo coletivo cultural, o que lhe caracteriza como ―pré-certificada‖;

Atender aos requisitos documentais solicitados na Etapa seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como ―certificada‖.

3.3 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou o coletivo cultural concorrente informe já ser certificado como Ponto de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.

3.5 . Este Edital não certificará novas entidades e coletivos culturais como Pontões de Cultura. Caso a entidade ou o coletivo cultural participante não seja, anteriormente, certificado como Ponto de Cultura, apenas poderá ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital.

3.6 A Prefeitura Municipal de Muriaé, através da FUNDARTE, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a Etapa de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste Edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste Edital por parte da FUNDARTE, não compromete o possível recebimento da premiação.

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