DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
Poderão participar deste Edital:
Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital;
Grupos e coletivos informais sem constituição jurídica (aqui tratados, também, como coletivos culturais), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital.
4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e os coletivos culturais comprovem, no mínimo, 02 (dois) anos ininterruptos de desenvolvimento de atividades culturais no Município de Muriaé, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
Não podem participar do presente Edital:
Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
Instituições privadas com fins lucrativos;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do ―Sistema S‖ (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informai que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais no Município de Muriaé e quepossuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
h.1) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
h.2) servidor público ou ocupante de cargo em comissão e função de confiança ou estagiário e empregado de empresas de serviços terceirizados no âmbito do município de Muriaé, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
h.3) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
h.4) membro da Comissão de Peritos e Pareceristas Técnicos do Fundo Municipal de Cultura Alcyr Pires Vermelho (CPPT) e do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), envolvido diretamente nas etapas e procedimentos deste Edital, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
h.5) membros de comissões específicas que vierem a ser compostas para fins de análise e julgamento de recursos das candidaturas inscritas neste Edital, ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
Partidos políticos e suas instituições;
Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
Pontões de Cultura.
Atenção! Membros de entidades e coletivos culturais que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos culturais em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.
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