DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 00h00 do dia 10/09/2026 até às 18h do dia 24/09/2026 (horário de Brasília), exclusivamente, de forma on-line, por meio da Plataforma Prosas, hospedada no domínio: www.prosas.com.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.1.1 As inscrições deverão ser efetivadas no perfil próprio do coletivo ou da entidade, sob pena de inabilitação.
6.2 A inscrição contará com o preenchimento e o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição (Anexo 04, sendo respondido diretamente na Plataforma Prosas);
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade ou pelo coletivo cultural há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos (ou seja, de 10 de setembro de 2024 a 10 de setembro de 2026) no Município de Muriaé:
b.1) Por meio de informações sobre as ações da entidade ou do coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros;
b.2) É importante que pelo menos 01 (uma) comprovação indique data anterior a 02 (dois) anos em relação à publicação deste Edital (ou seja, anterior a 10 de setembro de 2024);
b.3) Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos 02 (dois) anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou pelo coletivo cultural;
b.4) A entidade cultural poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
"Declaração de Representação do Coletivo Cultural‖ (Anexo 05), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração, quando a candidatura for apresentada por coletivo cultural;
Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência conforme modelo constante nos Anexos 06 e 07, quando a entidade ou o coletivo cultural optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidade cultural); ou dos integrantes do coletivo cultural (no caso de coletivo cultural);
Outros documentos, quando o(a) proponente julgar necessário o envio para auxiliar na avaliação da sua candidatura.
6.3 Será permitida a apresentação de, no máximo, 01 (uma) candidatura por entidade ou coletivo cultural neste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.3.1 Cada entidade ou coletivo cultural proponente poderá ser contemplado em, no máximo, 02 (dois) dos editais que serão executados com recursos do Ciclo 2 da PNAB em Muriaé, sendo em 01 (um) Edital da modalidade de fomento e em 01 (um) Edital da modalidade de premiação.
6.4 As entidades ou os coletivos culturais que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.5 A Prefeitura Municipal de Muriaé e a FUNDARTE não se responsabilizarão por inscrições que deixarem de ser concretizadas devido a falhas de internet, interrupções de energia elétrica, lentidão ou problemas no servidor, falhas na transmissão de dados, dificuldades com provedores de acesso dos usuários ou quaisquer outros imprevistos técnicos.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou o coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse Edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 206/2025, da Portaria MinC nº 243/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015 e da Instrução Normativa MinC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor, aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura).
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 02, cotas neste Edital para:
Pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas do Edital: 03 (três) vagas;
Pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas do Edital: 01 (uma) vaga;
Pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas do Edital: 01 (uma) vaga.
7.1.1 O cálculo do número de vagas correspondente é feito a partir das regras estabelecidas no art. 6 da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
7.2 As cotas serão destinadas para:
Entidades culturais (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 401