DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Coletivos culturais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou do coletivo cultural proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e os coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e os coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos culturais selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo cultural que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem entidades e coletivos culturais inscritos nas categorias de cotas ou de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.8 Serão reservadas vagas para, no mínimo, 03 (três) candidaturas apresentadas por entidades ou coletivos culturais com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Esta quantidade pode ser composta junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 7.1 (ou seja, pode haver interseção entre as vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência e as destinadas às culturas tradicionais e populares).
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As candidaturas apresentadas serão analisadas em duas etapas:
Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos culturais serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste Edital. Esta etapa será realizada por Comissão de Análise e Seleção específica, designada por meio de Portaria emitida pela FUNDARTE;
Etapa de Habilitação - será realizada pela FUNDARTE, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste Edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades e os coletivos culturais selecionados e pré-certificados:
a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 02, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 03.
b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 03, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste Edital será realizada por uma Comissão de Análise e Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida por ato emitido pela Direção da FUNDARTE, composta por, no mínimo, 04 (quatro) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a Comissão de Análise e Seleção deverá contar com, no mínimo, 01 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
Ficarão proibidos de participar da Comissão de Análise e Seleção as pessoas que:
tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
tenham participado de entidade ou coletivo cultural inscrito neste Edital nos últimos 02 (dois) anos;
estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste Edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer Etapa do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
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