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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 403

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Análise e Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 03 deste Edital.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 105 (cento e cinco) pontos.

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Análise e Seleção (pelo menos um deles deve ser da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 03 (Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural), do ―a‖ ao ―n‖, nesta ordem;

maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

mediante sorteio.

Será desclassificada a candidatura que:

a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste Edital;

b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar ) e no site oficial de publicização da operacionalização da PNAB (https://www.fundartemuriae.com.br/portal/servicos/1061/pnab-2-ciclo/ ).

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Análise e Seleção, na forma do Anexo 08, que deve ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação, por meio de e-mail enviado para [email protected], sujeito à confirmação de recebimento.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Análise e Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/ammmg/pesquisar ) e no site oficial de publicização da operacionalização da PNAB (https://www.fundartemuriae.com.br/portal/servicos/1061/pnab-2ciclo/ ).

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos culturais selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, exclusivamente, de forma on-line, por meio de e-mail enviado para [email protected], sujeito à confirmação de recebimento.

10.3 Para as entidades e os coletivos culturais selecionados:

a) Cópia do RG e do CPF do responsável legal da entidade cultural ou do representante do coletivo cultural;

b) Cópia do comprovante de residência do responsável legal da entidade cultural (em caso de entidade cultural) ou do representante do coletivo cultural (em caso de coletivo cultural);

c) Cópia do RG e CPF dos membros do coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Coletivo Cultural‖ (Anexo 05) na Etapa de Seleção (em caso de coletivo cultural);

d) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade cultural);

e) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade cultural);

f) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade cultural);

g) Certificado de Ponto de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou

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