Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 404

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

publicação em Diário Oficial (da União, do Estado ou do Município) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva (em caso de Ponto de Cultura previamente certificado, conforme item 3.4).

10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.5 Para as entidades e os coletivos culturais pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do Edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/

No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade cultural não se enquadra nas seguintes vedações:

b.1) órgãos e entidades públicas;

b.2) instituições com fins lucrativos;

b.3) fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

b.4) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

b.5) entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos de Cultura:

pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

que se encontrem em situação de rua.

10.7 A FUNDARTE consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas se encontram ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.8 A FUNDARTE poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo cultural, sendo a decisão devidamente registrada em nova ―Declaração de Representação do Coletivo Cultural‖, na Etapa de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 12 deste Edital.

10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

entregarem os documentos fora do período de habilitação;

não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

recaírem nas vedações previstas neste Edital.

10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar ) e no site oficial de publicização da operacionalização da PNAB (https://www.fundartemuriae.com.br/portal/servicos/1061/pnab-2-ciclo/ ).

10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à FUNDARTE, na forma do Anexo 09, que deve ser apresentado, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação, por meio de e-mail enviado para [email protected], sujeito à confirmação de recebimento.

10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar) e no site oficial de publicização da operacionalização da PNAB (https://www.fundartemuriae.com.br/portal/servicos/1061/pnab-2-ciclo/).

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 02.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 404