DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2 Na data do pagamento do prêmio a Prefeitura Municipal de Muriaé verificará a adimplência das entidades e dos coletivos culturais, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue:
I – No caso de entidade cultural:
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS (https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Municipais – CND (https://muriae.atende.net/autoatendimento/servicos/certidaonegativa-de-debitos);
Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Estaduais – CND (https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/);
Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home );
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM (https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/cepim ).
II – No caso de coletivo cultural:
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ), em nome do representante do coletivo cultural;
Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Municipais – CND (https://muriae.atende.net/autoatendimento/servicos/certidaonegativa-de-debitos), em nome do representante do coletivo cultural;
Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Estaduais – CND (https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/ ), em nome do representante do coletivo cultural;
Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home ), em nome do representante do coletivo cultural.
12.2.1 A FUNDARTE realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade e ao coletivo cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
12.3 No caso de candidatura como coletivo cultural, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na ―Declaração de Representação do Coletivo Cultural‖ (Anexo 05).
12.4 A FUNDARTE notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias (Anexo 02), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 57 da Instrução Normativa MinC nº 12/2024, as entidades e os coletivos culturais não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 (doze) meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo Edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 (doze) meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Adicionalmente, conforme disposto no § 3º do art. 21 da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, uma mesma entidade cultural não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 (doze) meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 (doze) meses) também é permitida se, em um mesmo Edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 (doze) meses, ainda existam vagas disponíveis.
12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Etapa de Seleção.
12.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
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