DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 10) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
12.13 Em caso de representante de candidatura como coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 04), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.14 Em caso de candidatura como entidade cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 04). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.15 A Prefeitura Municipal de Muriaé não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Análise e Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela FUNDARTE.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou do coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou o coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da FUNDARTE e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela FUNDARTE e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou do coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à FUNDARTE, pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (32) 3696-3364 e (32) 98726-0010.
Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 01: Cronograma; ANEXO 02: Categorias e Cotas; ANEXO 03 : Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 04 : Formulário de Inscrição; ANEXO 05: Declaração de Representação do Coletivo Cultural; ANEXO 06 : Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ANEXO 07: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO 08: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção); ANEXO 09 : Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Habilitação); ANEXO 10: Minuta de Termo de Premiação; ANEXO 11 : Lista de áreas periféricas urbanas e distritos e comunidades rurais do Município de Muriaé.
Muriaé, 10 de setembro de 2026.
Sandro Areal Carrizo
Diretor Geral da FUNDARTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MURIAÉ
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA
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