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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 408

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

m) As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da
Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação,
produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua
0
5
10
n) A entidade ou o coletivo possui articulação com outras organizações,
compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de
participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional
Cultura Viva
0
5
10

Para ser certificada, a entidade ou o coletivo cultural precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações).

Bloco 2: Bonificações

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA
o)
Entidade ou coletivo cultural composto(a) majoritariamente por pessoas do gênero feminino, conforme autodeclarado no Formulário de Inscrição (Anexo 04)
2
p)
Entidade ou coletivo cultural que se organiza e também atua em áreas periféricas urbanas e em distritos e comunidades rurais do Município de Muriaé (Anexo 11)
conforme autodeclarado no Formulário de Inscrição (Anexo 04)
,
3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MURIAÉ

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 04 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 - CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 02)

1.1 - Marque a categoria para inscrição da entidade ou do coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) PROJETOS, INICIATIVAS, ATIVIDADES OU AÇÕES JÁ REALIZADAS POR PONTOS DE CULTURA

( ) PROJETOS, INICIATIVAS, ATIVIDADES OU AÇÕES JÁ REALIZADAS POR PONTOS DE CULTURA COM TRAJETÓRIA DECLARADA E COMPROVADAMENTE LIGADA ÀS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES

1.2 - Marque a cota a qual a entidade ou o coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) Pessoa negra (entidades culturais que possuam quadro de dirigentes majoritariamente composto por pessoas negras ou coletivos culturais que sejam compostos majoritariamente por pessoas negras)

( ) Pessoa indígena (entidades culturais que possuam quadro de dirigentes majoritariamente composto por pessoas indígenas ou coletivos culturais que sejam compostos majoritariamente por pessoas indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (entidades culturais que possuam quadro de dirigentes majoritariamente composto por pessoas com deficiência ou coletivos culturais que sejam compostos majoritariamente por pessoas com deficiência)

( ) Ampla Concorrência

2 - INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU DO COLETIVO CULTURAL

2.1 - Nome da entidade ou do coletivo cultural:

2.2 - CNPJ (se for entidade cultural):

2.3 - Endereço:

2.3.1. Cidade:

2.3.2. UF:

2.3.3 Bairro:

2.3.4 Número:

2.3.5 Complemento:

2.3.6 CEP:

2.4 - DDD/Telefone:

2.5 - E-mail da entidade ou do coletivo cultural:

2.6 - Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7 - A entidade ou o coletivo cultural já é certificada(o) pelo Ministério da Cultura, estando inscrito no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura?

( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Não, a entidade ou o coletivo cultural pretende se certificar como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou o coletivo concorrente informe já ser certificado, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva (https://culturaviva.cultura.gov.br/). Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou o coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e os coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Etapa de Seleção).

2.8 - Caso a entidade ou o coletivo cultural já seja certificada(o) pelo Ministério da Cultura, estando inscrita(o) no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 408