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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 421

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

• Este Edital possui como público-alvo, nos Eixos e Diretrizes que o compõem, crianças e adolescentes, de acordo com o recorte etário:

Crianças: 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias;

Primeira e primeiríssima infância: bebês e crianças entre 0 e 6 anos e entre 0 e 3 anos, respectivamente;

Adolescentes: 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, ressalvados os casos de preparação e introdução ao trabalho e de cumprimento de medidas socioeducativas.

Caberá à Organização da Sociedade Civil - OSC informar o recorte etário pertinente ao Eixo e Diretriz em que inscrever seu(s) projeto(s).

• Serão considerados os Projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil OSC e Programas Governamentais, cujos Planos de Trabalho prevejam ações a serem desenvolvidas no período máximo de até 24 (vinte e quatro) meses e que contemple ações previstas no item 3.2 deste Edital.

• Para inscreverem projetos a serem financiados com recursos do FIA e captados pelas Organizações da Sociedade Civil e Programa Governamental que deverão estar com o Registro no CMDCA válido, na data de submissão dos projetos.

• Não há limite de valor para cada projeto , sendo necessário, contudo, que o valor total indicado seja condizente com os objetivos perseguidos, do recurso captado 20% do valor ficará para as despesas do FIA/ CMDCA e 80% do valor será destinado ao referido projeto, conforme deliberação do CMDCA assegurado este direito através da resolução do Conanda nº157/2013.

• Segundo o Parecer Referencial nº01/PGMP/PMP 2026 no inciso II Da aprovação por conselho gestor do fundo municipal(chancela) ―Registrase que a formalização da parceria somente ocorra quando houver disponibilidade financeira suficiente para garantir a execução do objeto ou de etapa autônoma e funcionalmente útil do projeto, de modo a evitar celebração de instrumentos inexequíveis, a paralisação precoce das atividades e a fragmentação da execução físico-financeira da parceria, tendo em vista os princípios da economicidade, eficiência e eficácia expressamente previstos no art.5º da Lei nº 13.019/2014.‖

• Cada Organização Social poderá apresentar quantos projetos achar importante para contribuir com a política municipal em prol das crianças e adolescentes de Pirapora- MG, desde que seus objetos não sejam idênticos ou similares.

• DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

• Os projetos inscritos, deverão atender crianças e ou adolescentes e estarem em conformidade com a legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

• Os objetivos específicos para a seleção de projetos é fomentar e efetivar as garantias fundamentais da criança e do adolescente no Município de Pirapora, através:

Do Direito à Vida e à Saúde;

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade ;

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;

Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

• As organizações da Sociedade Civil deverão caracterizar, se o(s) projeto(s) apresentados são de Manutenção ou de inovação, que atendam prioritariamente os eixos conforme descrito abaixo :

Eixo 1: Direito à Vida e à Saúde

-Projetos que promovam práticas transversais e integrativas, complementares com animais ou não, que busquem a prevenção de doenças, recuperação da saúde, serviços de estimulação precoce, prevenindo ou diminuindo defasagens nas áreas físicas, cognitivas, sensoriais e de linguagem, visando a promoção global do cuidado da criança e do adolescente.

Eixo 2 Direito a Política do meio ambiente

1- Desenvolver ações de preservação ambiental com crianças e adolescentes.

• Ações relativas á educação ambiental, atuando direta e indiretamente crianças, adolescentes e familiares, estimulando a consciência ambiental e valorização do meio em que vive.

Eixo 3: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;

1 . Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas, priorizando áreas de vulnerabilidade social;

• Projetos que visem o fomento de esportes paraolímpicos.

• Projetos que visem à inclusão e desenvolvimento de crianças ou adolescentes com deficiência e/ou doença rara e transtornos mentais nos serviços do esporte;

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