DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
• Projetos que ofertem reforço escolar, em contra turno do ensino regular com apoio de profissionais da psicopedagogia.
• Projetos que promovam o fortalecimento da cultura local através de danças, teatros, musicalização, artes manuais e outras manifestações artisticas e culturais.
Eixo 4: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
• Promoção de ações de enfrentamento do trabalho Infantil e ações direcionadas à proteção do adolescente trabalhador.
• Projetos que visem à inclusão, permanência e desenvolvimento de adolescentes com deficiência e/ou doença rara e transtornos mentais visando acesso à aprendizagem para adolescentes, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Aprendizagem.
• Projetos que visem o desenvolvimento de atividades de aprendizagem e inclusão profissional de forma universal para adolescentes de 14 a 17 anos, com finalidade de apoio a inclusão no mundo do trabalho, garantia do trabalho decente e da geração de renda;
• Projetos que ofereçam formações para o desenvolvimento, formação em novas tecnologias/profissões do futuro para adolescentes, visando inclusão no mundo do trabalho, garantia do trabalho decente e da geração de renda;
• Projetos que visem à inclusão, permanência e desenvolvimento de adolescentes com deficiência e/ou doença rara e transtornos mentais que visando acesso à aprendizagem para adolescentes de 14 a 17 anos.
Eixo 5: Da Proteção e Enfrentamento a Violência Infanto Juvenil
-
Campanhas educativas voltadas à sensibilização da comunidade sobre os direitos da criança e do adolescente e os canais de denúncia de violações (Disque 100, Conselho Tutelar, entre outros).
-
Oficinas, rodas de conversa e ações formativas com crianças, adolescentes, famílias e profissionais, sobre prevenção à violência, autocuidado, autoestima, sexualidade e construção de vínculos saudáveis.
-
Atendimentos psicossociais a vítimas de violência e seus familiares, com escuta qualificada e encaminhamento aos serviços da rede (Saúde, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, etc.).
-
Capacitação de profissionais e lideranças comunitárias para identificação de sinais de violência e atuação em rede.
-
Atividades socioeducativas e culturais que promovam a proteção, o protagonismo e o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.
-
Articulação com escolas e unidades de saúde para ações preventivas e de identificação precoce de situações de risco.
-
Acompanhamento de famílias em situação de negligência ou vulnerabilidade social, em parceria com os equipamentos da assistência social.
-
Projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes em desproteção social.
-
Criação de espaços seguros e protetores, promovendo ambientes acolhedores para convivência, expressão e escuta de crianças e adolescentes.
• DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
• Poderá participar deste Edital a Organização da Sociedade Civil - OSC que atender às seguintes condições:
• Estar dentro da definição de Organização da Sociedade Civil - OSC e dos requisitos para celebração de parceria previstos pela Lei Federal nº 13.019/2014;
• Apresentar os Anexos I, II e V devidamente preenchidos em formato PDF aberto (não sendo uma imagem), e os Anexos III e IV em formato aberto Excel, e em conformidade com os modelos previstos neste Edital;
• Possuir Registro válido no CMDCA de Pirapora ou inscrição de seus programas;
• DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
• A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nomeados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
• Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 5 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja sendo analisado (art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019, de 2014).
• A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído ou projeto encaminhado a outra comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
• Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social ou especialista que não seja membro desse colegiado.
• A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
• DAS INSCRIÇÕES
• Para a inscrição de seu(s) projeto(s), a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá enviar os seguintes documentos, assinados pelo Presidente ou pelo Representante Legal da OSC, em um único documento PDF (não imagem):
- Anexo I - Ficha de Inscrição e Declaração de Ciência e Concordância, no qual a Organização da Sociedade Civil - OSC concorda com as disposições previstas no Edital FIA/2026 e em seus Anexos;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 422