DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
- Anexo II - Proposta de Plano de Trabalho, contendo breve histórico da Organização da Sociedade Civil - OSC, descrição técnica do projeto, temática que se enquadre no Eixo e respectiva Diretriz escolhida, informando quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas;
- Anexo III - Planilha Orçamentária, na qual deve-se apresentar a previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades do projeto, deve-se incluir as despesas previstas através de orçamento fornecido pelas empresas e não elaborado pela entidade;
- Anexo IV – Declaração de Instalação e Condições Materiais, na qual se declara a disposição ou aquisição de estrutura necessária para a realização do projeto.
- No caso de obras ou reformas a entidade devera apresentar o projeto técnico atestado pelo engenheiro.
- Registro no CMDCA válido.
Os documentos citados no item 6.1, deverão ser digitalizados, assinados eletrônicamente e enviados para o e- mail [email protected] até o prazo de 01/10/2026 até às 22 horas de 16/10/2026.
-
Não serão admitidas propostas encaminhadas após os prazos determinados neste Edital, sob qualquer hipótese, assim como
-
Não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Avaliação do edital.
- Também não serão aceitos Anexos em modelos diferentes dos presentes neste Edital.
-
O CDMCA publicará no site da prefeitura relação de projetos inscritos no presente edital para publicidade e acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil.
-
Para elaboração do Plano de Trabalho (Anexo II) e das Planilhas Orçamentárias (Anexo III ), a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá atentar que apenas as seguintes despesas poderão ser financiadas pelos recursos do FIA:
-
Remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, férias, décimo terceiro, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores: correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e a qualificação técnica necessária para a função execução da desempenhada;
Sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivo e exclusivamente dedicado à parceria celebrada;
- Custos indiretos relacionados ao objeto da parceria (serviços contábeis e de assessoria jurídica, por exemplo); e
- A quisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, devidamente previstos no Plano de Trabalho.
- Transporte para os beneficiários participarem das atividades (passagem de transporte público, locação de ônibus para passeios ou similares);
- Despesas correntes, compreendendo aluguel, eletricidade, água, telefone, internet, gás e outras relacionadas, as quais devem guardar proporcionalidade com o efetivo uso do projeto;
-
Alimentação para beneficiários;
-
A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pela Administração Pública não gera vínculo trabalhista com o ente transferidor.
-
A inadimplência da OSC em relação aos seus encargos trabalhistas não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.
Serão detalhados no Plano de Trabalho os valores dos impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto de responsabilidade da organização, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência.
6.10 Não será permitida a utilização dos recursos do FIA para as seguintes despesas:
-
Que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência, e/ou que sejam empregados para finalidade diversa da estabelecida na parceria;
-
Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da administração pública, e no caso dos termos de fomento em que se admitem despesas com taxas bancárias exclusivamente da conta específica da parceria;
-
Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da Organização da Sociedade Civil - OSC parceira;
Despesas da Organização da Sociedade Civil - OSC com seu próprio funcionamento ou outras parcerias;
V- Com táxi, aplicativos de transporte, locação de veículos, passagens aéreas, combustível e estacionamento para funcionários da Organização da Sociedade Civil - OSC para atividades que não se relacionem ao projeto em execução.
DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 423