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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 423

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

- Anexo II - Proposta de Plano de Trabalho, contendo breve histórico da Organização da Sociedade Civil - OSC, descrição técnica do projeto, temática que se enquadre no Eixo e respectiva Diretriz escolhida, informando quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas;

- Anexo III - Planilha Orçamentária, na qual deve-se apresentar a previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades do projeto, deve-se incluir as despesas previstas através de orçamento fornecido pelas empresas e não elaborado pela entidade;

- Anexo IV – Declaração de Instalação e Condições Materiais, na qual se declara a disposição ou aquisição de estrutura necessária para a realização do projeto.

- Registro no CMDCA válido.

Os documentos citados no item 6.1, deverão ser digitalizados, assinados eletrônicamente e enviados para o e- mail [email protected] até o prazo de 01/10/2026 até às 22 horas de 16/10/2026.

- Também não serão aceitos Anexos em modelos diferentes dos presentes neste Edital.

Sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivo e exclusivamente dedicado à parceria celebrada;

- A quisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

- Despesas correntes, compreendendo aluguel, eletricidade, água, telefone, internet, gás e outras relacionadas, as quais devem guardar proporcionalidade com o efetivo uso do projeto;

Serão detalhados no Plano de Trabalho os valores dos impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto de responsabilidade da organização, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência.

6.10 Não será permitida a utilização dos recursos do FIA para as seguintes despesas:

Despesas da Organização da Sociedade Civil - OSC com seu próprio funcionamento ou outras parcerias;

V- Com táxi, aplicativos de transporte, locação de veículos, passagens aéreas, combustível e estacionamento para funcionários da Organização da Sociedade Civil - OSC para atividades que não se relacionem ao projeto em execução.

DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO

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