DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
- Para os projetos aprovados será autorizada captação de recursos pelo Certificado de Autorização para Captação - CAC, instrumento com validade de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por igual período, que permite a captação junto a pessoas físicas ou jurídicas, passíveis do benefício de renúncia fiscal, nos termos da lei Federal Nº 14.692/2023 Art. 260, §2º-B, VI.
– Os Certificados serão deliberados na reunião plenária do CMDCA posteriormente ao final da análise dos projetos pela comissão de Avaliação.
DO REPASSE DOS RECURSOS CAPTADOS
- O Certificado de Autorização para Captação - CAC será emitido, em até 5 (cinco) dias úteis após a deliberação da plenária, contendo o valor autorizado para captação e serão enviados às Organizações da Sociedade Civil pela Secretaria Executiva do CMDCA.
A liberação dos recursos captados para projetos classificados como complementares / manutenção, se dará da seguinte forma:
Considera-se projeto de manutenção aquele que dá continuidade temporária a ações já executadas nos últimos 24 meses pela OSC, preservando sua metodologia e público-alvo.
Considera-se projeto inovador aquele que propõe ações inéditas no município ou significativamente distintas das anteriormente realizadas pela OSC. § 1º Se tratando de projeto para captação de recurso de manutenção à uma ação financiada parcialmente pela organização com termo de parceria vigente, a OSC deverá apresentar despesas diferentes daquelas presente no Plano de trabalho pactuado e as metas e o monitoramento serão aquelas contidas no mesmo Plano.
§ 2º Os valores captados nesta modalidade poderão ser requisitados pela OSC automaticamente a cada entrada do recurso no Fundo, sendo sempre respeitadas a retenção dos 20%.
8.2. A liberação dos recursos captados para projetos classificados como inovadores, se dará da seguinte forma:
§ 1º Atingindo a totalidade do montante a ser captado a Organização Beneficiária tem 90 dias para efetuar o requerimento de repasse. Findado este prazo e não havendo manifestação da Organização da Sociedade Civil, o recurso será integralizado na totalidade ao Fundo.
DAS FASES DE SELEÇÃO DESTE EDITAL
9.1 . O cronograma oficial obedecerá às seguintes etapas: Admissão; Avaliação; Adequação e Recurso; Homologação; Celebração.
Seção I - Da Fase de Admissão
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A comissão de Avalição será responsável pela análise e conferência da documentação enviada pelas Organizações da Sociedade Civil - OSCs, para fins de apreciação das condições de admissibilidade do(s) projetos(s) inscrito(s) no presente Edital.
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Caso seja constatada a ausência de documentos ou a sua não conformidade com os requisitos deste Edital, a Organização da Sociedade Civil - OSC será notificada via e- mail, em até 5 (cinco) dias corridos contados do término do período de análise conforme cronograma, a fim de sanar as inconsistências.
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A Organização da Sociedade Civil - OSC que for notificada deverá, no prazo improrrogável de até 3 (três) dias corridos contados da notificação, cumprir a solicitação, encaminhando, via e-mail [email protected] , a(s) correção(ões) solicitada(s), sendo que o não saneamento das inconsistências dentro deste prazo acarretará a não admissão do projeto.
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Os projetos ―admitidos‖ seguirão para a Fase de Avaliação Técnica da Comissão de Avaliação e os projetos ―não admitidos‖ serão passíveis de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contados da notificação, nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88 e art. 56 da Lei nº 9.784/1999.‖
Seção II - Da Fase de Avaliação
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Os projetos admitidos serão avaliados pela comissão designada pelo CMDCA para este fim.
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A comissão irá analisar os seguintes pontos:
| Cumprimento dos Objetivos 60 (sessenta)pontos | |||
|---|---|---|---|
| Critérios de Julgamentos | Notas de 01 a 10 | Parcialmente Notas de 01 a 05 | Nota 0 (zero) |
| Adequação ao tema, de acordo com os eixos | |||
| Critérios técnicos do Projeto (impacto social) | |||
| Metodologia aplicada | |||
| Clareza, pertinência e exequibilidade dos objetivos | |||
| Atividades e resultados esperados | |||
| Apresenta ações de articulação com o Sistema de Garantia de Direitos | |||
| - Os membros da comissão farão suas avaliações individuais e as notas serão somadas para se chegar - A pontuação 0 (zero) em qualquer um dos cinco indicadores desclassifica o projeto. • |
a média matemática do grupo. |
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Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o projeto que:
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I – obtiver maior nota no critério ‗Adequação ao tema‘; persistindo o empate,
II – beneficiar o maior número de crianças/adolescentes; permanecendo o empate,
III – ser de organização com sede no município há mais tempo.
Os projetos que obtiverem 30 pontos ou mais serão classificados para receberem o Certificado.
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Os projetos que obtiverem 29 ou menos pontos, considerando o item 9.9, serão classificados como ―pendentes‖.
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Havendo um volume grande de projetos a serem avaliados, a comissão de avaliação poderá solicitar à Plenária do CMDCA mais tempo para avaliar os projetos e deverá publicar novo cronograma. Seção III - Da Fase de Adequações e Recursos
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Os projetos declarados ―pendentes‖, serão notificados via email pela Comissão de avaliação e deverão proceder às adequações e ajustes apontados no parecer emitido pela Comissão de Avalição.
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As Organizações que tiverem projetos ―pendentes‖ terão 3 (três) dias úteis para sanar as pendências e reapresentar o Plano de Trabalho.
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Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, considerando todos os apontamentos constantes nos pareceres técnicos presentes no respectivo projeto.
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Não serão consideradas adequações que apresentem:
Nova proposta de Plano de Trabalho;
Gastos diversos da proposta inicial ou das correções apontadas pelo(s) parecer(es) técnico(s); Alterações do Eixo e/ou Diretriz indicados quando da inscrição do projeto; Alteração do escopo do projeto.
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9.18 - As adequações e recursos deverão ser enviados, exclusivamente, em resposta do e- mail [email protected] enviado pela Comissão de Avaliação a Organização da Sociedade Civil, contendo: Ofício com justificativa das alterações realizadas e demais alegações que a Organização da Sociedade Civil - OSC julgue pertinentes, dirigido à Comissão de Avaliação. Plano de Trabalho (Anexo II) e Planilhas Orçamentárias (Anexos III ) devidamente modificados.
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9.19 - A apresentação dos resultados das adequações e recursos será divulgada em Reunião Ordinária do CMDCA, conforme cronograma previsto no presente Edital.
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9.20 - Não caberá novo recurso após a decisão do resultado desta Fase Recursal proferida pela Comissão de Avaliação. SEÇÃO IV – Da Homologação
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