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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 493

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, bem como termos de referência, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após a análise, foi possível concluir que não há variações quanto à aquisição do objeto. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa;

Logo, a aquisição dos serviços objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos. Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas prestação dos serviços a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.

9. ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO7

O custo foi verificado após a realização do levantamento e da necessidade do item, concluindo-se que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público e para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente apresentada nas cotações.

O valor estimado da contratação tem como base a média da pesquisa sobre contratações, por intermédio de pesquisa de preços realizado no site da AMM Licita (www.ammlicita.org.br) e cotação de preços de fornecedores no Mapa de Preços. O Valor estimado para está contratação é de R$ 72.127,78 (Setenta e dois mil, cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos).

10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO8

Inicialmente, foram analisadas às possibilidades de duas formas de contratações:

Das soluções:

1ª Solução: Buscar Atas de Registro de Preços disponíveis para a realização de adesão.

2ª Solução: Aquisição do material, equipamentos e produtos para aplicação própria.

Da análise:

1ª Solução: Não foi encontrada nenhuma Ata vigente que contempla todos os itens desta demanda específica, sendo necessário realizar, se possível, múltiplas adesões. Todavia, a Adesão Externa a uma Ata de Registro de Preços é um processo complexo, em que o município assumiria riscos e responsabilidades por um procedimento do qual ele não participou e foi realizado por outro órgão ou entidade, tornando-se esta solução inviável. 2ª Solução: A aquisição dos produtos listados através de pregão eletrônico se torna mais viável, pois irá contribuir na contra parcelada dos itens, e a não paralização dos serviços

7 Art. 18, inciso V, §1º c/c Art. 22 §2º inciso I da Lei 14.133/2021 8 Art. 18, inciso VI, §1º da Lei 14.133/2021

ofertados pela Secretária Municipal de Educação e Esporte, Lazer e Turismo aos seus usuários.

Da conclusão:

Com o exposto, diante da inviabilidade do proposto na Solução 1, esta equipe conclui que se deve realizar a contratação de empresa especializada, nos termos da Solução 2, utilizando recurso próprio municipal, para tal serviço conforme apresentado neste Estudo.

11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO9 Nos termos do §2º, inciso II e III do art. 40 da Lei

Federal nº 14.133/2021, a presente contratação será por ITENS visando o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ampliação da competição com vistas à economicidade, considerando que o objeto é divisível.

12. RESULTADOS PRETENDIDOS10 A compra de material esportivo para desenvolvimento e incentivo das atividades esportivas junto à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Turismo, visa atingir resultados que se alinham estrategicamente aos princípios da Lei nº 14.133/2021, notadamente no que tange ao interesse público, eficiência, economicidade e atendimento às necessidades da comunidade. A fundamentação em tais princípios reflete a jurisprudência atual sobre a matéria, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Ampliação do Acesso e Inclusão Social: Ao adquirir e disponibilizar materiais esportivos de qualidade para as diversas modalidades espera-se promover uma maior inclusão social, permitindo que diferentes faixas etárias e grupos sociais tenham acesso ao esporte e ao lazer, em concordância com o Art. 5º, que enfatiza a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas contratações públicas. Descoberta e Formação de Talentos Esportivos: A disponibilidade de materiais adequados e de qualidade contribuirá para a descoberta e formação de novos talentos, impactando positivamente no desenvolvimento esportivo do município, o que está em linha com o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que visa assegurar a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Estímulo à Prática Esportiva e Melhoria da Qualidade de Vida: O acesso facilitado a materiais esportivos de qualidade é peça-chave para estimular a prática esportiva regular, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para a prevenção de doenças, alinhando-se ao Art. 3 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) citado pelo Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que destaca os princípios da eficiência e do interesse público. Promoção de Eventos Esportivos: Espera-se, com a aquisição desses materiais, a realização de torneios e eventos esportivos que estimulem a integração comunitária e o

9 Art. 18, inciso VII, §1º da Lei 14.133/2021 10 Art. 18, inciso IX, §1º da Lei 14.133/2021

espírito esportivo, reforçando os objetivos de desenvolvimento nacional sustentável previstos no Art. 11, IV da Lei nº 14.133/2021. Economicidade e Uso Eficiente dos Recursos Públicos: A seleção de fornecedores e materiais deverá observar o princípio da economicidade, garantindo a aquisição de materiais com o melhor custo-benefício, evitando desperdícios e garantindo o uso eficiente dos recursos públicos, também propiciar um ambiente propício ao desenvolvimento social, esportivo e econômico.

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS11

Não será necessária nenhuma mudança ou adaptação física ou estrutural para a realização do objeto deste estudo.

14. CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES12

Não foram identificadas contratações correlatadas e/ou interdependentes para o objeto deste estudo.

15. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO13

Não se aplica para a aquisição dos produtos esportivos.

16. DA FISCALIZAÇÃO

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