DOMRJAEMERJ 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4204
14.133/2021, bem como, Princípio da Economicidade e da Continuidade do Serviço Público.
O valor total da aquisição do material objeto do presente perfaz o montante de R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta reais).
Mendes, 10 de setembro de 2026.
RAMON FERREIRA MESQUITA
Setor de Compras PREVIMENDES
RESOLVE:
ART. 1º. Fica autorizada a licença prêmio do (a) servidor (a) CLAUDIO EDUARDO DA SILVA ROSA matrícula: 2877, referentes ao período 2006/2011 para gozo de 14/09/2026 até 12/12/2026 .
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 14.09.2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Processo Administrativo sob nº 3572/2026
Gabinete do Prefeito 10 de setembro de 2026
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Adoto as razões de decidir a fundamentação subscrita pelo Titular do Fundo de Pensões e Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mendes no bojo do processo nº 3572/2026 . Com efeito, ratifico a aquisição a teor do art.75, Inciso II, da lei 14.133/2021 com base no art.1º decreto n. 329 de 01 de outubro de 2024.
Mendes, 10 de setembro de 2026.
CAMILA MARIA DA SILVA
Diretora Presidente PREVIMENDES
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 789ECD4C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE 409/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, RJ, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a portaria de nº 255/2026 de 08 de junho de 2026, que instaurou a Comissão Especial de Sindicância, para analisar o Processo Administrativo de nº 4105 / 2026. CONSIDERANDO o artigo 213 da Lei de nº1469 de 10 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO, a solicitação do Presidente para prorrogação do prazo a fim de concluir a sindicância; CONSIDERANDO, que, após as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão, anexadas ao processo, e possível a dilação de prazo para a conclusão dos trabalhos.
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar pelo prazo de 90 dias os trabalhos Sindicatários para apuração dos fatos trazidos na Portaria primitiva. Art. 2º. Ratificam-se os demais termos das respectivas Portarias. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,10 de setembro e 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: E32409BD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 404/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO o artigo 156, § 2º, da Lei Municipal n° 1.469 de 10 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO autorização do responsável da pasta anexada ao processo administrativo nº 7958 / 2026;
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 6B6AF1F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº122/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2026
Partes: Município de Mendes e PESO CAMINHÕES E IMPLEMENTOS LTDA
DO OBJETO CONTRATUAL
O objeto do presente Contrato é a aquisição de caminhão toco com caçamba basculante, processado e julgado através da modalidade Pregão, sob a forma Eletrônica, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência. DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais).
DO PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data de assinatura do presente termo de contrato e vigorará por 12 (doze) meses contados da referida publicação ou da data estabelecida no memorando de início, se posterior.
CLÁUDIO DE JESUS ALMEIDA FILHO Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 653A4EB7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA 09/2026 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMPDCA) DE VASSOURAS, REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2026.
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniu-se, na Casa dos Conselhos, situada à Rua Lourival Bispo, nº 60, Casa 02, bairro Madruga, no Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente – CMPDCA. A reunião contou com a presença dos seguintes membros: Maurício Ferreira de Melo Júnior, titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Therezinha Coelho de Souza, titular da Universidade de Vassouras; Hellen Assompção de Brito, suplente da Secretaria Municipal de Saúde; Ricardo do Nascimento Júnior, titular da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Maria Clara Nunes da Silva Pinheiro, suplente do Programa Integração pela Música.1) O
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