DOMRJAEMERJ 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4204
007/2026, cujo objeto é a eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação nutricional e complementar, por meio de refeição individual, pronta, completa, embalada e no formato quentinha/marmitex, através do Processo Administrativo SEI VAS-020405/000833//2026, firmado com a empresa Manna Alimentos LTDA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.
Art. 2º - Competirá aos servidões descritos, acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto na Lei nº. 14.133/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de setembro de 2026.
Publique-se.
LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: 07999AA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DE Nº 39 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova o Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de Custeio da Média e Alta Complexidade, Proposta nº 36000658772202500 da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras - SMS.
O Conselho Municipal de Saúde de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, que regulamenta a participação da sociedade no controle e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando conteúdo da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do Art. 198, da Constituição Federal;
Considerando o disposto pela Lei Municipal nº 1.504, de 03 de Maio de 1991 e pela Lei nº 2.514 de 11 de Novembro de 2009, que estabelecem as competências do Conselho Municipal de Saúde; Considerando a decisão plenária tomada na 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 10 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de Custeio da Média e Alta Complexidade, Proposta nº 36000658772202500 no valor de R$: 7.630.019,00 da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras- SMS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
Conselho Municipal de Saúde de Vassouras
Resolução de nº 39 de 11 de setembro de 2026.
CLÁUDIA BARROS DA SILVA DE PAULA Presidenta do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Gabriel Amorim Leite Gomes Código Identificador: B5B4DB84
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 871/2026
EMENTA: “ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1808 de 11 de setembro de 2026,
DECRETO:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 144.552,01 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e um centavo), para reforço da seguinte dotação:
| Rdz | Órgão | Unid | Função | Sub função | Programa | Ação | Elemento de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 61 | 02 | 005 | 12 | 361 | 2009 | 2211 | 4.4.90.52.00.00.00.0 | 2.546.0000 | 144.552,01 |
Art. 2º. O recurso orçamentário para dar cobertura ao Crédito Adicional é advindo do Ministério da Educação e refere-se ao recurso do Programa Escola em Tempo Integral, recebido até maio/2024, no valor de R$ 144.552,01 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e um centavo), com fulcro no artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único: O Superávit Financeiro apurado a que se refere o caput está demonstrado da seguinte forma:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
Agência 4647-7 Conta 11.002-7 Banco do Brasil Saldo: R$ 144.552,01
| ATIVO | PASSIVO | ||
|---|---|---|---|
| FINANCEIRO | FINANCEIRO | ||
| Disponibilidades | R$ 144.552,01 | Obrigações | R$ 0,00 |
| Superávit | R$ 144.552,01 | ||
| Total | R$ 144.552,01 | Total | R$ 144.552,01 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 11 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
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