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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 14/09/2026 · pág. 11

DOMRJAEMERJ 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4204

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: F43ACCD9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 872/2026

EMENTA: “Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao orçamento vigente".

O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:

Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj/Ativ Elemento de Despesa Fonte Valor R$
7 02 002 04 061 2001 2201 3.3.90.30.00.00.00.00 1.704.0000 12.000,00

Art. 2º. Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:

Rdz. Org. Un
Função
Sub função Programa Proj/Ativ Elemento de Despesa Fonte Valor R$
2 02 001
04
122 2001 2201 3.3.90.30.00.00.00.00 1.704.0000 12.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogando as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 3CFBB95C

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1808 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: “ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN aprova e eu José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 144.552,01 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e um centavo), para reforço da seguinte dotação:

Rdz Órgão Unid Função Sub função Programa Ação Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
61 02 005 12 361 2009 2211 4.4.90.52.00.00.00.0 2.546.0000 144.552,01

Art. 2º. O recurso orçamentário para dar cobertura ao Crédito Adicional é advindo do Ministério da Educação e refere-se ao recurso do Programa Escola em Tempo Integral, recebido até maio/2024, no valor de R$ 144.552,01 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e um centavo), com fulcro no artigo 43, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único: O Superávit Financeiro apurado a que se refere o caput está demonstrado da seguinte forma:

BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

Agência 4647-7 Conta 11.002-7 Banco do Brasil Saldo: R$ 144.552,01

ATIVO PASSIVO
FINANCEIRO FINANCEIRO
Disponibilidades R$ 144.552,01 Obrigações R$ 0,00
Superávit R$ 144.552,01
Total R$ 144.552,01 Total R$ 144.552,01

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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