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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 14/09/2026 · pág. 14

DOMRJAEMERJ 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4204

Aprova o Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de Custeio da Atenção Especializada, Proposta nº 36000812142202600 do Hospital Universitário de Vassouras - HUV

O Conselho Municipal de Saúde de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, que regulamenta a participação da sociedade no controle e fiscalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando conteúdo da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do Art. 198, da Constituição Federal; Considerando o disposto pela Lei Municipal nº 1.504, de 03 de Maio de 1991 e pela Lei nº 2.514 de 11 de Novembro de 2009, que estabelecem as competências do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a decisão plenária tomada na 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 10 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de Custeio da Atenção Especializada, Proposta nº 36000812142202600 no valor de R$: 2.500.000,00 do Hospital Universitário de Vassouras - HUV

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA BARROS DA SILVA DE PAULA

Presidenta do Conselho Municipal de Saúde

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS - HUV

PLANO DE TRABALHO EMENDA PARLAMENTAR

R$ 2.500.000,00 – Emenda de Comissão da Saúde – Proposta nº 36000812142202600

METAS QUANTITATIVAS

Objetivo: Apoio financeiro para auxiliar nos gastos relacionados ao custeio e manutenção da Unidade de Saúde
NORMAS DE
NATUREZA DA
PROGRAMA AÇÕES E SERVIÇOS METAS AÇÕES VALOR DESPESA INDICADOR PRESTAÇÃO DE
CONTA
-Cópia do contrato ; -
Nº de médicos PJ que Nota fiscal de
realizam que atuam no serviço de alta pagamento profissionais médicos dos
Garantir o pagamento de Realizar o pagamento dos complexidade em cirurgia
que prestam serviço na
100% dos profissionais profissionais médicos que urológica, vascular, modalidade de PJ na
Outras ações de alta médicos contratados na modalidade de PJ que atuam no serviço de alta complexidade em cirurgia 339039 - Outros neurológica pagos no período/Nº de e pediátrica porta de entrada; -
complexidade atuam no serviço de alta complexidade em cirurgia urológica, neurológica e pediátrica na vascular, R$ 1.750.000,00 serviços de terceiros pessoa jurídica. médicos PJ que que atuam no serviço de alta Relatório de produção do sistema MV dos
urológica, vascular, modalidade de Pessoa complexidade em cirurgia médicos que prestam
neurológica e pediátrica. Jurídica - PJ. urológica, vascular, serviço na modalidade
Custeio de serviço da atenção neurológica e pediátrica PJ; -Extrato da conta corrente desde abertura
especializada previstos para pagamento X e extrato dos
100.
rendimentos.
-Relatório de
agendamentos do
Garantir a realização de sistema SISREG -
Programa Especialista – componente Agora Tem 100% das cirurgias de alta complexidade programadas pela gestão Realizar cirurgia urológica, vascular, neurológica e R$ 750.000,00 339039 serviços de terceiros - Outros Nº de cirurgias realizadas /Nº de cirurgias Relatório de cirurgias realizadas do setor
cirúrgico (Outras cirurgia programadas pela gestão controle e avaliação; -
– alta complexidade) municipal relacionadas ao programa agora tem pediátrica. pessoa jurídica. municipal X 100 Extrato corrente desde abertura da conta
especialistas e extrato dos
rendimentos.

Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: 622C0BF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Estado do Rio de Janeiro Conselho Municipal de Saúde de Vassouras

RESOLUÇÃO Nº 36 de 11 de Setembro de 2026.

Aprova o Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar de Custeio da Atenção Especializada, Proposta nº 36000811315202600 do Hospital Universitário de Vassouras - HUV

O Conselho Municipal de Saúde de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, que regulamenta a participação da sociedade no controle e fiscalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando conteúdo da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º, do Art. 198, da Constituição Federal; Considerando o disposto pela Lei Municipal nº 1.504, de 03 de Maio de 1991 e pela Lei nº 2.514 de 11 de Novembro de 2009, que estabelecem as competências do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a decisão plenária tomada na 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 10 de setembro de 2026.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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