DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089
| FISCAL | MATRÍCULA | SUPLENTE | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Adriane Pereira Aguiar | 9136 | Laura Fernanda Lopes Viturino |
1229186 |
Art. 2º - São atribuições do Gestor do Contrato:
I – controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; II – verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; III - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;
V - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
VI - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; VII - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
IX – encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
X - notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal :
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;
II – anotar, em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor do Contrato sobre tais eventos; III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório ao Gestor do Contrato para ciência e apreciação das providências; IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 30 dias do final da vigência, logo após encaminhar para o Gestor do Contrato para as devidas providências;
VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 119 da Lei Federal 14.113/21..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, em 02 de setembro de 2026.
CLEIDIANE SILVA DE PAULA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suzaney Pereira Lima Gomes Código Identificador: 1BA02619
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 2291-2026
Em 03 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia – Pará, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica constituída a Comissão para Credenciamento de pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais, visando a formação de cadastro de prestadores complementares ao Sistema Único de Saúde(SUS), para execução de exames laboratoriais com finalidade diagnostica, compreendendo exames de análises clínicas e citopatológicos, destinados ao atendimento da demanda ambulatorial de todas as unidades e serviços assistenciais da rede municipal de Saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS, para suprir as necessidades da |Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia PA. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Adriana Brito da Silva – matricula; 9109 - Agente de Combate as Endemias- membro 1
Adriane Pereira Aguiar – matricula; 9136 – Agente Comunitário de Saúde – membro 2
Eliane Lima Barros – matricula ; Coordenadora Central de Regulação – Comissionada – membro 3 ;
Art. 2º - Compete a Comissão receber, examinar e julgar os documentos de habilitação do processo licitatório.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º . Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia – Pará, em 03 de setembro de 2026.
CLEIDIANE SILVA DE PAULA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Suzaney Pereira Lima Gomes Código Identificador: CAC969A6
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICPAL Nº 097, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICPAL Nº 097, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o LUTO OFICIAL no Município de Dom Eliseu, Estado do Pará, em virtude do FALECIMENTO do servidor DEVALDO FERREIRA BARBOSA e dá outras providências.
GERSILON SILVA DA GAMA , Prefeito Municipal de Dom Eliseu Estado do Pará, no uso das atribuições legais previstas no Artigo 83, IX da Lei Orgânica do Município de Dom Eliseu,
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade domeliseuense, no decorrer de sua vida como cidadão e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade de nosso município e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade domeliseuense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que
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