DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089
emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta, social, de forma íntegra e respeitável;
CONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Vitoria Gabrielle Torres da Silva Código Identificador: B1D3DDDE
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
DECRETA:
Art. 1º . LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Dom Eliseu, em virtude do FALECIMENTO do servidor público municipal ocupante do cargo de AGENTE FISCAL CLASSE D, DEVALDO FERREIRA BARBOSA, lotado na lotado na secretaria Municpal de Fazenda.
Art. 2º . Durante o período de luto oficial fica determinado por este Decreto, que a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Eliseu, 11 de setembro de 2026.
GERSILON SILVA DA GAMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: 47A9CBBC
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CPL DE ELDORADO DO CARAJÁS ATO AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS ATO AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal De Eldorado Do Carajás - PA, neste ato vem RETIFICAR a publicação Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 20250194, do Pregão Eletrônico Nº 9.2025-010MEDIC, realizada em 17 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União página 180, e no Diário Oficial dos Municípios página 29. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA ADITIVADA, ÓLEO DIESEL S10), PARA SUPRIR O ABASTECIMENTO DA FROTA PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA, VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELDORADO DO CARAJÁS/PA. Onde se lê: Vigência: de 13/08/2026 a 13/08/2027. Que se leia: Vigência: de 14/08/2026 a 13/08/2027. Demais clausulas continuarão inalteradas.
TATIANA DE SOUZA MELO,
Secretária de Saúde.
Publicado por: Vitoria Gabrielle Torres da Silva Código Identificador: 6F6000CF
CPL DE ELDORADO DO CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS ATO EXTRATO DE CONTRATOS
Contrato: 20260187. Origem: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7.2026-023PALCO. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO. Contratada: R G PINTO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕESPARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Total: R$ 60.200,00 (sessenta mil, duzentos reais). Vigência: 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 129/2026/GAB/PMI, 11 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMA-PMAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Igarapé-Miri/PA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.820/97, de 09 de julho de 1997, que da nova redação a Lei Municipal nº 4.803/96, Lei Municipal nº 5.164, de 10 de agosto de 2021 que trata da Política de Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é uma instância deliberativa de caráter permanente, conforme previsto no art. 16, inciso IV, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social.
CONSIDERANDO a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 237, de 14 de dezembro de 2006, do CNAS, que dispõe sobre as Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 100, de 20 de abril de 2023, do CNAS, que dispõe sobre as Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, dos estados, Distrito Federal e município, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a solicitação via ofício nº 102/2026/CMASIM da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social para elaboração do decreto que institui e nomeia os membros da comissão.
DECRETA :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social (CMA-PMAS), com a finalidade de acompanhar a execução, monitorar e avaliar as metas, ações e resultados estabelecidos no referido plano.
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do PMAS:
I – acompanhar sistematicamente a execução do PMAS;
II – realizar análises periódicas dos indicadores, metas e ações previstas;
III – produzir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação; IV – propor ajustes e recomendações para o aprimoramento da gestão da política de assistência social;
V – articular-se com os órgãos e entidades envolvidos na execução das ações do PMAS.
Art. 3º - A comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de Igarapé-Miri/PA:
a) Yandalla Rodrigues Farias Pureza – Representante da Proteção Social Básica;
b) Jaqueline de Lima Gonçalves – Representante da Proteção Social Especial;
c) Marcilene Alfaia Cardoso – Representante do Cadúnico;
d) Andrea Pantoja e Silva – Representante do Programa Criança Feliz;
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