DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089
cento) e auxílio-alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando 200 (duzentas) horas mensais. Motorista Vencimento de R$2.115,79 (dois mil cento e quinze reais e setenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando 200 (duzentas) horas mensais. 1.7.2. Funções de Nível Médio Eletrotécnico Vencimento de R$1.713,59 (mil setecentos e treze
reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) e auxílio-alimentação no valor
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando 200 (duzentas) horas mensais. Assistente Administrativo Vencimento de R$1.713,59 (mil setecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando 200 (duzentas) horas mensais. Técnico em Segurança do Trabalho Vencimento de R$1.713,59 (mil setecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando 200 (duzentas) horas mensais. 1.7.3. Funções de Nível Superior Engenheiro Sanitarista Vencimento de R$1.911,46 (mil novecentos e onze reais e quarenta e seis centavos), acrescido de 100% (cem por cento) de gratificação de Nível Superior
e
de auxílio alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando 200 (duzentas) horas mensais. 1.8. As atividades inerentes às funções constantes neste Processo Seletivo serão desenvolvidas, conforme demanda, nos locais designados pelo Serviço de Saneamento Ambiental
de Marabá - SSAM no ato da convocação, visando atender, exclusivamente, ao interesse público. II – ETAPAS DO CERTAME 2.1.
O PSS se dará por meio das seguintes etapas: a) 1ª Etapa: inscrições presenciais (nível fundamental) e online (níveis médio e superior), por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado diretamente no link
https://www.even3.com.br/pss-ssam-2026-747408/ conforme previsão no cronograma, de caráter eliminatório. b) 2ª Etapa: análise curricular, de acordo com o preenchimento do formulário, de responsabilidade de cada candidato, conforme as regras deste edital, de caráter classificatório e eliminatório. c) 3ª Etapa: convocação para habilitação documental e Entrevista/Avaliação Prática, quando o candidato será convocado e avaliado em suas condições para exercer a função escolhida, por meio de edital específico e considerando a necessidade de alocação de pessoal, de caráter eliminatório, nos termos descritos no Anexo IV. d) 4ª Etapa: formalização da contratação, após análise documental e aferição dos dados cadastrados pelo candidato na sua inscrição e da aprovação na 3ª fase da Entrevista/Avaliação Prática, quando for o caso. 2.2. O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de cada informação
cadastrada no formulário, somente quando, e se, convocado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 2.3. A não comprovação das informações prestadas implicará desclassificação automática do candidato. 2.4. Os critérios de pontuação estão estabelecidos nos Anexos III e IV deste Edital. 2.5. Os períodos cujo cargo/função seja de
estagiário, voluntário ou monitor/bolsista não serão aceitos para efeito de pontuação em qualificação e/ou experiência profissional, sob pena de eliminação do processo. 2.6. Os cursos considerados como pósgraduação a título de especialização, cuja carga horária mínima seja de
360 (trezentos e sessenta) horas, devem ser registrados no campo de ESCOLARIDADE, não sendo aceitos como cursos de capacitação profissional. 2.6.1. Caso seja identificado o registro de cursos de pósgraduação no campo de capacitação profissional, tal registro será desconsiderado e o candidato não obterá a nota correspondente, culminando com a sua reclassificação. 2.7. Para fins de pontuação de títulos, será considerado apenas 1 (um) título por nível de formação
(Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), sendo vedada a acumulação ou soma de pontos por apresentações simultâneas de mais de um documento/diploma dentro do mesmo nível acadêmico. 2.8. Os períodos concomitantes de experiência profissional somente serão computados uma única vez. III – DAS INSCRIÇÕES 3.1. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP. 3.2. As
inscrições para os cargos de nível fundamental serão realizadas presencialmente no Ginásio Poliesportivo Renato Veloso, situado na Folha 16, bairro Nova Marabá, das 8h do dia 21/09/2026 até às 16h do dia 25/09/2026. 3.3. As inscrições para os cargos de nível médio e superior serão realizadas exclusivamente pelo link https://www.even3.com.br/pss-ssam-2026-747408/ partir das 8h do dia 21/09/2026 até às 16h do dia 25/09/2026. e estarão abertas a 3.4. A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital, e todas as informações são de inteira responsabilidade dos candidatos. 3.5. São requisitos para inscrição: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Possuir título de eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Possuir Carteira de Identidade (RG); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (CASO POSSUA); g) PIS/PASEP (CASO POSSUA); h) Possuir registro regular no respectivo conselho de classe
profissional, quando exigido; i) Comprovante de residência em seu nome, ou em caso de terceiros, com declaração do proprietário; j) Certidão de Nascimento ou casamento; k) Certidão de nascimento dos dependentes, caso possua; l) Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo; m) Não ter sido desligado da administração por falta disciplinar; n) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital; o) Estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino; p) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição
Federal, no que se refere à permissão de acumulação de cargo público; q) Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, inciso II, da Constituição Federal. 3.5.1. Para os cargos de nível fundamental (inscrição presencial, vide item 3.2), o candidato interessado deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos obrigatórios: a) Carteira de Identidade (RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Comprovante de residência em seu nome, ou em caso de terceiros, com declaração do proprietário; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, demonstrando o período de trabalho desenvolvido junto à iniciativa privada; e) Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste o período e as atividades desenvolvidas, se realizado na Administração Pública. Deve a mesma ser emitida pelo setor de Gestão
de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; f) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, se houver; g) Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, cuja realização tenha sido até 5 anos anteriores à data deste edital; h) Referente ao candidato portador de deficiência, deve apresentar laudo médico original emitido por profissional médico
habilitado, que declare compatibilidade com a atribuição da função a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 3.6. Na hipótese da não apresentação da documentação COMPLETA prevista no item 3.5
para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO. 3.7. A comprovação da documentação
hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pelo Serviço de
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