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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/09/2026 · pág. 98

DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089

Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM. A não apresentação de qualquer documento ou a identificação de documentação falsa implicará

na desabilitação sumária do candidato. 3.8. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Cabe aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele

que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do

Código Penal. Além disso, há a responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM. 3.9. A Comissão do PSS poderá consultar bancos de dados públicos ou privados para apurar possíveis fraudes e, sendo a fraude confirmada, o candidato será desabilitado do processo seletivo e poderá

responder civilmente sobre o ato. 3.10. O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma função. 3.11. O candidato somente deverá apresentar inscrição uma única vez e, caso identificado mais de um registro, o candidato será desclassificado automaticamente. 3.12. Não será cobrada taxa de inscrição. IV – DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, na forma do disposto no art. 4º, do Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam

compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 4.2. Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência (PCDs), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico habilitado, que declare

compatibilidade com a atribuição da função a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-

10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 4.3. A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 4.4. Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará FAMEP, a Lista de Classificação Final e, não havendo

candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados. 4.5. A convocação dos candidatos portadores de deficiência obedecerá à proporção de 5%, considerando o caráter de cadastro reserva deste processo seletivo, conforme a seguir: 5ª vaga, 21ª, 41ª, 61ª, e assim por diante. 4.6. Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º

e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações. 4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará na perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. V – DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO 5.1. As informações prestadas

por

cada candidato no ato da inscrição online, conforme preenchimento do formulário, serão analisadas e aferidas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 5.2. A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção, nos termos dos ANEXOS III e IV. 5.3. Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo para a classificação dos candidatos serão: a escolaridade, a qualificação, a experiência profissional e a entrevista/avaliação prática, de acordo com a pontuação prevista nos ANEXOS III e IV deste edital e estritamente alinhados com as atribuições das funções previstas neste Edital no ANEXO II. 5.4. Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função. 5.5. Os candidatos desclassificados na fase de análise curricular serão considerados ELIMINADOS do processo seletivo. 5.6. No caso de

igualdade de notas (EMPATE) na Classificação Final dos cargos, darse-

á preferência sucessivamente ao candidato que tiver: a) Idade mais elevada; b) Maior tempo de experiência profissional; c) Maior pontuação na qualificação profissional. VI – DA ENTREVISTA/AVALIAÇÃO PRÁTICA 6.1. Participarão da fase de entrevistas os candidatos classificados e aprovados para os cargos de Agente de Serviço de Conservação, Eletricista, Eletrotécnico, Assistente

Administrativo, Técnico em Segurança do Trabalho e Engenheiro Sanitarista. 6.2. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas serão exigidos avaliação prática, a fim de que o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM avalie a capacidade do candidato com os equipamentos, às habilidades e pleno conhecimento às regras de trânsito, tudo conforme critérios objetivos previstos no ANEXO IV. 6.3. As convocações para entrevistas/avaliações práticas ocorrerão conforme necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, sendo que a primeira convocação ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo I, com a lista de agendamento

dos candidatos por data. 6.4. As entrevistas serão realizadas por uma comissão composta de 3 (três) avaliadores, os quais terão a incumbência de avaliar as condições dos candidatos classificados e convocados para esta fase, conforme critérios avaliativos estabelecidos

no Anexo IV. As avaliações práticas serão realizadas por um avaliador integrante da Comissão Examinadora, devidamente qualificado para a função de motorista e/ou operador de máquinas pesadas. 6.5. O candidato que não comparecer à entrevista ou avaliação prática no local, data e horário definidos no Edital de convocação será considerado

ELIMINADO do processo. 6.5.1. Será considerado ELIMINADO o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na etapa de Entrevista. 6.5.2. Referente aos cargos de motorista e operador de máquinas pesadas, será considerado INAPTO e consequentemente ELIMINADO o candidato que: a) Cometer qualquer falta de natureza ELIMINATÓRIA; b) Acumular mais de 3,0 (três) pontos em faltas (graves, médias ou leves); ou c) Obtiver nota final prática inferior a 5,0

(cinco) pontos. 6.6. Os critérios de avaliação e pontuação desta fase serão os definidos conforme ANEXO IV deste edital. 6.7. Os candidatos

deverão comparecer ao local da entrevista ou avaliação prática, munidos de documento de identidade oficial com foto. 6.8. Durante a realização da entrevista ou avaliação prática o candidato deverá manter

seus aparelhos de telefone desligado, e não poderá fazer uso de qualquer material de consulta. 6.9. A nota final da entrevista será o produto da média das notas dos 3 (três) avaliadores, observando os critérios avaliados nesta Etapa, conforme Anexo IV, nos termos deste edital. 6.10. A nota da entrevista dependerá da avaliação da comissão e nessa avaliação constará uma ATA relacionando os itens e pontuações obtidas pelos candidatos avaliados. 6.11. Para os cargos de Motorista e

Operador de Máquinas Pesadas, a nota final da Avaliação Prática corresponderá ao resultado da pontuação obtida nos itens do checklist de desempenho (de até 10 pontos no total), deduzidos os pontos relativos às faltas (graves, médias e leves) cometidas pelo candidato durante o percurso, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV. VII – DA CONTRATAÇÃO 7.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função, bem

como a avaliação final quando convocado para a Entrevista ou avaliação prática, se for o caso. Será observada a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, limitada ao período máximo de 02 (dois) anos, de acordo com a Lei Municipal n.º 17.758/2017, e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal. O prazo poderá ser prorrogado caso haja mudança na legislação municipal. 7.2. O candidato que vier a ser convocado e habilitado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017, e suas alterações. 7.3. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato

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