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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/09/2026 · pág. 99

DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089

o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade

implicará imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos

os atos decorrentes da sua inscrição. 7.4. De acordo com a

necessidade manifestada ao longo da vigência do Processo Seletivo, o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM convocará os aprovados neste PSS, considerando fundamentalmente: a) A classificação publicada no site da Prefeitura Municipal de Marabá e

qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 10.6. Caberá à Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM a homologação dos resultados do Processo Seletivo. 10.7. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá, bem como será publicado no Diário Oficial dos Municípios.

no

Diário Oficial dos Municípios; b) A necessidade apresentada pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, conforme legislação aplicável às funções dispostas neste edital. 7.5. No ato da contratação, além da documentação descrita no item 3.5, o candidato também deverá apresentar: a) Comprovante da situação cadastral do CPF, obtido junto à Receita Federal no link

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp b) Atestado de aptidão física e mental, emitido por médico de qualquer especialidade, devidamente registrado no Conselho

Regional de Medicina. c) Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas: deverão apresentar, às suas expensas, Laudo Médico de Exame Toxicológico com resultado negativo (não detectado)

para substâncias psicoativas. VIII – DOS RECURSOS 8.1. Qualquer candidato poderá realizar interposição de recursos, na data e hora estabelecidos no cronograma (Anexo I). 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via formulário eletrônico a ser disponibilizado no link https://www.even3.com.br/pss-ssam-2026747408/ . a) No formulário o candidato deverá inserir seu nome completo, número de CPF, número de inscrição, razões do recurso, justificativa fundamentada (baseada no Edital do PSS), pedido e comprovante de inscrição. 8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos de pronto. 8.4. Não será aceito

recurso

fora do meio estabelecido no item 8.2 ou, ainda, fora do prazo. 8.5. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos. 8.6. O recurso só poderá ser interposto uma única vez para cada fase recursal e, caso seja feito fora do prazo definido ou sem indicação clara de ato lesivo, não será reconhecido, sendo automaticamente improcedente. 8.7. O recurso interposto tempestivamente não terá efeito suspensivo. 8.8. A Comissão do Processo Seletivo é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões. 8.9. A reclassificação de candidatos só ocorrerá mediante o deferimento de recursos pela Comissão, em que haja mudanças na classificação do requerente no resultado do PSS. IX – DA RESCISÃO 9.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á: I – Pelo término do prazo contratual; II – Unilateralmente, por iniciativa do contratado ou por iniciativa da Administração Municipal; III – Quando

o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão. X

Marabá PA, 11 de setembro de 2026.

WILSON THIBES PISANI JUNIOR Diretor Presidente Portaria N.º 331/2026-GP/PMM

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 7776AB59

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo instrumento particular de Rescisão do Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá

(SSAM), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º

05.555.362/0001-62, estabelecido na Av. VP-8, Folha 26, Quadra 07, Lote 04,

Edifício Ernesto Frota, Subsolo, bairro Nova Marabá, Marabá-PA, representada,

neste ato, pelo Diretor Presidente, Sr. Wilson Thibes Pisani Junior, designado

contratante, pelo outro lado o(a) Sr.(a) WELLINGTON DA SILVA PASSOS,

brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade N.º 6862386 PC/PA e do CPF/MF

N.º 554.494.172-68, residente e domiciliado(a) à RUA QUINTINO BOCAIUVA N°

123 - VELHA MARABA, Marabá -PA, designado(a) por contratado(a), declaram as

partes rescindido o referido contrato de prestação do serviço de AGENTE DE

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, dando-o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais.

WILSON THIBES PISANI JUNIOR Diretor Presidente

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 25ECA74E

–

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O cronograma das etapas de realização deste Processo Seletivo está disposto no ANEXO I deste Edital, sujeito a eventuais alterações que serão devidamente publicadas

no site oficial da Prefeitura de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios

– FAMEP. 10.2. A inscrição do candidato importa no conhecimento das

presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes. 10.3. Todas as convocações de candidatos serão publicadas na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de

Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP, cabendo ao candidato o acompanhamento das mesmas. 10.4. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito. 10.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a

SETUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025

Extrato de Contrato de Servidor Temporário do Processo Seletivo Simplificado 002/2025

Edital de Convocação nº 33

Nº do Contrato: 222/2026 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, CNPJ N°

27.927.574/0001-66 e o (a) Sr. (a) ALANA DOS ANJOS ANDRADE, CPF nº 039..-73 Objeto: Prestação de Serviço de PROFESSOR (A) C I.

Remuneração mensal R$ 18,77 (Dezoito reais e setenta e sete centavos) por hora aula.

www.diariomunicipal.com.br/famep 99