DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089
Município de Paragominas.‖ Data de Abertura: 06/11/2026 às 8h. A retirada do edital deverá ser efetuada via internet, no site https://www.portaldecompraspublicas.combr/, ou de segunda a sextafeira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da PMP, sito na Rua do Contorno, 1212 - Centro.
Paragominas/PA, 11/09/2026.
LUCIDALVA COSTA SILVA -
Presidente da Comissão de Licitação - Portaria Nº 009/2026 – GPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00072-PMP. Objeto: ―Aquisição de materiais, peças, componentes, insumos e equipamentos de uso comum destinados às ações de manutenção preventiva e corretiva da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Novo Horizonte.‖ Data de Abertura : 01/10/2026 às 8h. A retirada do edital deverá ser efetuada via internet, no site https://www.portaldecompraspublicas.combr/, ou de segunda a sextafeira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da PMP, sito na Rua do Contorno, 1212 - Centro.
Paragominas/PA, 11/09/2026.
ANDRICÉLIA FONSECA EVERTON - Pregoeira - Portaria Nº 010/2026-GPP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00075-SRP-PMP. Objeto: ―Contratação de empresa ou empresas especializadas para a prestação de serviços gráficos, comunicação visual, impressão digital e confecção de materiais institucionais, promocionais, educativos e administrativos, incluindo o fornecimento de insumos, mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, destinados ao atendimento das demandas administrativas, operacionais, institucionais, educativas e socioambientais da Agência de Saneamento de Paragominas – SANEPAR.‖ Data de Abertura : 30/09/2026 às 8h. A retirada do edital deverá ser efetuada via internet, no site https://www.portaldecompraspublicas.combr/, ou de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da PMP, sito na Rua do Contorno, 1212 - Centro.
Paragominas/PA, 11/09/2026.
ANDRICÉLIA FONSECA EVERTON - Pregoeira - Portaria Nº 010/2026-GPP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00073-PMP. Objeto: ―Aquisição de pneus novos para veículos leves, caminhonetes, motocicletas e retroescavadeira pertencentes à frota oficial da Agência de Saneamento de Paragominas – SANEPAR.‖ Data de Abertura : 01/10/2026 às 8h. A retirada do edital deverá ser efetuada via internet, no site https://www.portaldecompraspublicas.combr/, ou de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da PMP, sito na Rua do Contorno, 1212 - Centro.
A COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO ELEITORAL, constituída pelo Decreto Municipal nº 151/2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo referido Decreto, considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei Municipal nº 925, de 22 de novembro de 2016, que instituiu o Conselho Municipal do Idoso de Paragominas – CMI, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 963, de 17 de julho de 2018, e o Decreto Municipal nº 151/2026, torna público o presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital regulamenta o processo eleitoral para escolha das entidades representantes da sociedade civil organizada que integrarão o Conselho Municipal do Idoso de Paragominas – CMI, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.
1.2 O processo eleitoral tem por finalidade garantir a participação democrática da sociedade civil na formulação, acompanhamento, fiscalização e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
1.3 O CMI constitui espaço permanente de participação social e defesa dos direitos assegurados à pessoa idosa, conforme previsto na legislação vigente.
2. DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O processo eleitoral observará os princípios da legalidade, transparência, participação popular, representatividade, interesse público e defesa dos direitos humanos.
2.2 A atuação dos representantes eleitos deverá estar fundamentada na garantia dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente quanto:
I – Ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade e à convivência familiar e comunitária;
II – À prevenção e ao enfrentamento de situações de violência, negligência, abandono, discriminação ou qualquer forma de violação de direitos;
III – Ao fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno e saudável.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 O Processo Eleitoral será conduzido pela Comissão Municipal do Processo Eleitoral, constituída por meio do Decreto Municipal nº 151/2026, responsável pela organização, coordenação, acompanhamento e execução das etapas do processo eleitoral, observadas as competências estabelecidas no referido Decreto. 3.2 Compete à Comissão Eleitoral:
I – Receber e analisar os pedidos de inscrição das entidades; II – Promover a habilitação das entidades participantes;
III – Apreciar e decidir os recursos e as impugnações apresentados; IV – Organizar e conduzir a Assembleia de Eleição;
V – Proceder à apuração dos votos;
Paragominas/PA, 10/09/2026.
ANTÔNIA CRISTIANA DA SILVA GOMES - Pregoeira - Portaria Nº 010/2026-GPP.
Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: FD4545EC
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EDITAL Nº 01/2026
CASA DOS CONSELHOS DE PARAGOMINAS EDITAL Nº 01/2026
Dispõe sobre o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes das Organizações da Sociedade Civil para Composição do Conselho Municipal do Idoso de Paragominas – CMI, para o biênio 2026/2028.
VI – Divulgar o resultado do processo eleitoral e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo para homologação e posterior nomeação dos conselheiros;
VII – Resolver os casos omissos e praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do processo eleitoral, observada a legislação vigente.
3.3 O processo eleitoral será acompanhado por representante do Ministério Público do Estado do Pará, nos termos da legislação municipal, devendo a Comissão encaminhar comunicação formal à Promotoria de Justiça competente, com informação sobre a data, horário e local do Fórum Eleitoral.
4. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
4.1 O Conselho Municipal do Idoso de Paragominas – CMI será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 963/2018.
4.2 Para representação da sociedade civil serão eleitas 05 (cinco) entidades, distribuídas nos seguintes segmentos:
I – 01 (um) representante de entidade social do meio rural;
II – 01 (um) representante de entidade social do meio urbano;
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