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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/09/2026 · pág. 117

DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089

III – 01 (um) representante de entidade prestadora de serviço social à pessoa idosa;

IV – 01 (um) representante de entidades ou organizações que representem trabalhadores que atuem na promoção, proteção ou atendimento à pessoa idosa, tais como sindicato, associação profissional ou conselho de classe; V – 01 (um) representante de serviços e organizações de assistência social.

5. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES

5.1 Poderão participar do processo eleitoral as entidades e organizações representativas dos segmentos previstos no item 4.2, regularmente constituídas, com atuação comprovada no Município de Paragominas e atuação institucional compatível com o segmento ao qual pretendam concorrer ou com a promoção, proteção, defesa ou atendimento dos direitos da pessoa idosa.

5.2 A compatibilidade da atuação será aferida a partir do Estatuto Social, ato constitutivo, histórico de atividades ou outros documentos idôneos, observadas as peculiaridades de cada segmento previsto no item 4.2.

5.3 A entidade candidata deverá inscrever-se em apenas uma das categorias previstas no item 4.2 deste Edital. 5.4 A entidade eleita não poderá indicar representante que já represente outra organização da sociedade civil junto ao CMI.

6. DO MANDATO

6.1 As entidades eleitas exercerão representação no CMI pelo período de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2028, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 963/2018.

6.2 Os representantes titulares e suplentes deverão participar das reuniões, atividades e ações do Conselho, contribuindo para o cumprimento de suas competências legais.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições ocorrerão no período de 14 de setembro a 29 de setembro de 2026, até às 18h, na Sala dos Conselhos, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

7.2 O processo de inscrição, habilitação e eleição será realizado por categoria. Cada entidade deverá inscrever-se em apenas uma das categorias que pretenda representar, sendo vedada a inscrição da mesma entidade em mais de uma categoria, conforme os seguintes segmentos:

I – Entidade social do meio rural;

II – Entidade social do meio urbano;

III – entidade prestadora de serviço social à pessoa idosa; IV – Entidades ou organizações que representem trabalhadores que atuem na promoção, proteção ou atendimento à pessoa idosa; V – Serviços e organizações de assistência social.

7.3 A inscrição deverá ser realizada mediante apresentação da documentação exigida neste Edital.

8. DA DOCUMENTAÇÃO

As entidades deverão apresentar:

a) Requerimento de inscrição dirigido à Comissão Eleitoral; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Estatuto Social; d) Ata de eleição da atual diretoria; e) documento de identificação do representante legal;

f) Documentos que comprovem a atuação da entidade no Município de Paragominas e a compatibilidade com o segmento ao qual se candidata, quando tais elementos não estiverem suficientemente demonstrados nos documentos anteriores.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1 A Comissão Eleitoral analisará a documentação apresentada pelas entidades inscritas, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, podendo realizar diligência para esclarecimento ou saneamento de falhas meramente formais, materiais ou de legibilidade, desde que não resulte na criação posterior de requisito substancial inexistente na data final de inscrição nem importe tratamento desigual entre as entidades. 9.2 Será publicada a relação das entidades habilitadas e não habilitadas até 30 de setembro de 2026.

9.3 As entidades não habilitadas poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, até 02 de outubro de 2026. 9.4 A relação final das entidades habilitadas será publicada até 05 de outubro de 2026.

9.5 Poderá ser apresentada impugnação, devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos pertinentes, até 07 de outubro de 2026, por entidade habilitada, contra a habilitação de entidade candidata ou exclusivamente eleitora.

9.6 A entidade impugnada será cientificada para, querendo, apresentar manifestação e documentos até as 12h do dia 08 de outubro de 2026. 9.7 As impugnações serão decididas motivadamente pela Comissão Eleitoral até as 18h do dia 08 de outubro de 2026.

9.8 Após o julgamento das impugnações, será divulgada a relação definitiva das entidades aptas a participar do Fórum Eleitoral. 9.9 Todas as decisões de habilitação, inabilitação, recurso e impugnação deverão ser expressamente motivadas.

10. DA HABILITAÇÃO EXCLUSIVA PARA VOTAÇÃO

10.1 As entidades da sociedade civil organizada que atendam aos requisitos previstos neste Edital e que tenham interesse apenas em participar do processo eleitoral na condição de eleitoras, sem apresentar candidatura para composição do Conselho Municipal do Idoso de Paragominas – CMI, poderão requerer sua habilitação exclusiva para votação.

10.2 Para fins de habilitação exclusiva como eleitora, a entidade deverá apresentar o Requerimento de Habilitação de Eleitor(a), constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da seguinte documentação:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, quando aplicável à natureza jurídica da entidade; b) Estatuto Social, ato constitutivo ou documento equivalente; c) Ata de eleição da atual diretoria ou documento equivalente de designação dos dirigentes, com identificação do representante legal. 10.3 A habilitação na condição exclusiva de eleitora não confere à entidade o direito de concorrer às vagas destinadas à sociedade civil, restringindo-se sua participação ao exercício do voto no processo eleitoral.

10.4 As entidades habilitadas exclusivamente como eleitoras serão divulgadas em lista própria pela Comissão Eleitoral, observados os mesmos prazos e procedimentos de análise, recurso e impugnação previstos neste Edital.

10.5 As entidades eleitas deverão manter atualizados seus dados cadastrais junto ao CMI durante todo o período do mandato. 10.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública.

11. DO PROCESSO ELEITORAL

11.1 Participarão da votação somente as entidades habilitadas, inclusive aquelas habilitadas exclusivamente na condição de eleitoras. 11.2 O Fórum Eleitoral será realizado no dia 09 de outubro de 2026, às 10h, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

11.3 Cada entidade habilitada terá direito a 01 (um) voto em cada categoria prevista no item 4.2 deste Edital, exercido por seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, mediante procuração específica.

11.4 As entidades candidatas poderão apresentar brevemente suas ações e compromissos com a política da pessoa idosa, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.

11.5 Todas as entidades habilitadas, candidatas ou exclusivamente eleitoras, poderão votar em todas as categorias previstas no item 4.2, observado o limite de 01 (um) voto por entidade em cada categoria. 11.6 Serão eleitas as entidades que obtiverem o maior número de votos em cada categoria, respeitado o número de vagas estabelecido no item 4.2.

11.7 Em caso de empate entre entidades de uma mesma categoria, será realizada nova votação entre as entidades empatadas.

11.8 Persistindo o empate após a nova votação, será considerada vencedora a entidade com maior tempo comprovado de atuação compatível com o segmento ao qual concorre, aferido pelos documentos apresentados no processo eleitoral.

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