DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089
CONTRATADOS: Parafarma Medicamentos e Hospitalar LTDA, CNPJ: 04.860.742/0001-48; Bragantina Distribuidora de Medicamentos LTDA, CNPJ: 07.832.455/0001-12; Cristalfarma Com.Rep.Imp.Exp. LTDA, CNPJ: 05.003.408/0001-30; Paramed Distribuidora de Medicamentos LTDA, CNPJ: 16.647.278/0001-95; D P Aguiar LTDA, CNPJ: 33.834.782/0001-13; A-R Distribuidora Hospitalar LTDA, CNPJ: 57.654.886/0001-04; Profarm Comercio De Medicamentos E Material Hospitalar LTDA, CNPJ: 00.545.222/000190.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos Hospitalares de Média e Alta Complexidade para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Pau Darco/PA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 10.301.0005.2-072 Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde 10.302.0005.2-081
Teto Mun. de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar MACA; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: a presente ARP tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado. VALOR TOTAL DA ATA: R$886.602,00 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e dois reais)
Publicado por: Cleiton Herminio Dos Santos Código Identificador: 21FC1CD9
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
Espécie: Termo de Ajustamento de Gestão – TAG do Magistério nº 011/2026/TCMPA
Processo de origem: eTCM nº 1.142001.2025.2.0018 – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) Compromitentes: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-PA, CNPJ nº 04.789.665/0001-87, representado pelo Conselheiro Relator, Excelentíssimo Senhor Lúcio Dutra Vale; e Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará – MPCM-PA, CNPJ nº 05.018.916/0001-92, representado pela Procuradora de Contas, Excelentíssima Senhora Vanessa Maria Lopes Madeira
Compromissário: Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras/PA, CNPJ nº 05.132.436/0001-58 representada pela Prefeita Municipal, Senhora Consuelo Maria da Silva Castro.
Interveniente: Câmara Municipal de Ponta de Pedras/PA, CNPJ nº 34.917.229/0001-07, representada pelo Presidente, Senhor Liberato Magno da Silva Castro Neto.
Objeto: Pactuação de medidas para o fortalecimento e a valorização do quadro de profissionais do magistério da rede municipal de ensino, mediante a readequação gradual do quadro funcional, por meio de concurso público e/ou reorganização administrativa, de modo a atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de profissionais do magistério providos em cargos de efetivo, conforme a Meta 17.d do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026), limitandose os vínculos temporários a 30% (trinta por cento) do quadro
Fundamentação: Artigos 37, II, e 70 e seguintes da Constituição Federal; art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 084/2012; art. 254 do Regimento Interno do TCM-PA; Meta 17.d do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026)
Principais obrigações do Compromissário: Realizar levantamento
da situação dos PCCR's e dos cargos ocupados e vagos; elaborar estudos das necessidades atualizadas do quadro; encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei de adequação do quadro funcional do magistério ou justificativa técnica para sua desnecessidade; autorizar e realizar concurso(s) público(s) para provimento de cargos efetivos; nomear os aprovados em substituição gradual aos profissionais temporários; abster-se de novas contratações temporárias após a homologação do concurso, ressalvada necessidade emergencial comprovada; manter atualizados os sistemas SIAP e o Portal da Transparência Municipal; e apresentar ao TCM-PA relatórios
quadrimestrais de acompanhamento, tudo consoante cronograma constante do Anexo I do instrumento
Cronograma de metas de efetivos (Anexo II): 13,07% até 31/12/2027; 13,07% até 03/07/2028.
Vigência: Até 31/12/2028, prorrogável excepcionalmente mediante nova decisão do Tribunal Pleno do TCM-PA, nos termos do art. 268, § 3º, do RI/TCM-PA
Data e local da assinatura: Belém/PA, 11 de agosto de 2026 Signatários: Lúcio Dutra Vale (Conselheiro Relator/TCM-PA); Vanessa Maria Lopes Madeira (Procuradora de Contas/MPCM-PA); Consuelo Maria da Silva Castro (Prefeita Municipal de Ponta de Pedras); e Liberato Magno da Silva Castro Neto (Presidente da Câmara Municipal de Ponta de Pedras)
A publicação do presente extrato atende ao disposto no parágrafo segundo da Cláusula Nona do Termo de Ajustamento de Gestão, c/c o parágrafo único do art. 269 do Regimento Interno do TCM-PA, ficando o inteiro teor do instrumento arquivado na Procuradoria-Geral do Município e disponível para consulta dos interessados.
Ponta de Pedras/PA, 11 de setembro de 2026 .
Publicado por: Willian da Silva Gomes Código Identificador: 6D7C0D16
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL
MUNICÍPIO DE PORTEL DECRETO Nº 5.887 GP/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 5.887 GP/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Incêndios Florestais - incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar– cobrade: 14132, conforme portaria nº 260 e 3.646/MDR.
Vicente de Paulo Ferreira de Oliveira, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTEL, ESTADO DO PARÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas.
CONSIDERANDO:
Desde início de setembro de 2026, o verão amazônico tem se mostrado extremamente severo em nossa região, marcado por múltiplas ocorrências de Incêndio Florestal - Incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar – COBRADE: 14132 (conforme Portaria Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022). Ao qual o Nível de intensidade II , tendo em vista a gravidade da situação do desastre, com danos humanos, materiais e ambientais, o município necessita de aporte de recursos dos outros entes federados. Os efeitos dos Incêndios Florestais ocasionaram e continuam ocasionando diversos problemas, trazendo diversos prejuízos ao município. O DECRETO Nº 5.606, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, emitido pelo Governador do Estado do Pará, Declara, em caráter preventivo, situação de alerta climático e ambiental em todo o Estado do Pará, em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027.
A escassez de chuvas, abaixo das médias esperadas para o período, compromete as reservas hídricas locais e contribui para o surgimento de novos focos de incêndio. As perdas nas lavouras de mandioca, milho, soja e outras culturas são expressivas, assim como na pecuária leiteira e de corte, afetando a produção de leite e a criação de animais. Relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente apontam contaminação do ar, redução sazonal e temporária da disponibilidade de água, além de inúmeros focos de incêndio em todo o território municipal, inclusive em áreas de proteção como Parques, APAs e APPs. A Secretaria de Agricultura também confirma grandes perdas na produção agropecuária.
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