Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 4

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ÁGUA PRETA , inscrito no CNPJ sob nº 12.064.805/0001-88 , com sede na Praça dos Três Poderes, 3182, Centro, Água Preta/PE .

administrativos correspondentes, nem autoriza contratações, despesas ou medidas sem a demonstração concreta de sua necessidade, adequação, proporcionalidade e compatibilidade com o período emergencial;

DECRETA:

CONTRATADA: MARIA JOSÉ DA SILVA LIBERATO, brasileira, residente no município da Água Preta/PE.

DO OBJETO: O Presente aditivo tem como finalidade a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, ao Contrato para Locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua Lucinda Enedina, n.º 651, Cohab/, Água Preta/PE, com a finalidade de atender as necessidades da Sra. Vania Patrícia Borges da Silva, membro de família carente, conforme relatório social em anexo e art. 3º da Lei Municipal nº 1.588 de 06.07.2001 e Decreto 023/2009 em 10/12/2009.

DO VALOR: A Vigência será prorrogada em 12 (doze) meses, tendo início em 25/08/2026, com término previsto para 25/08/2027.

DA VIGÊNCIA: Este aditivo será de igual valor, permanecendo a importância do contrato inicial de R$ 3.000,00 (Três milreais), divididos em 12 parcelas de iguais no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) com base no contrato original.

Água Preta/PE, 25 de agosto de 2026.

ROSSANA VALÉRIA LOPES DE MELO Secretária - Contratante

Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos Código Identificador: 388C3FCD

PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 042, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS COM O INSTITUTO REVIVER BRASIL E COM O INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO – IGESPE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA , Estado de Pernambuco, Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29 da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis à matéria, CONSIDERANDO que a saúde constitui direito fundamental do ser humano e dever do Poder Público, ao qual compete assegurar as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, mediante a formulação e a execução de políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o caráter essencial, contínuo e inadiável dos serviços públicos de saúde, cuja interrupção, ainda que parcial ou temporária, poderá ocasionar riscos concretos à vida, à integridade e à saúde da população do Município da Água Preta;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo Municipal nº 041, de 1º de setembro de 2026, que determinou, cautelar e preventivamente, a suspensão integral da execução e dos pagamentos relativos ao Termo de Colaboração nº 01/2023, celebrado com o Instituto Reviver Brasil , inscrito no CNPJ sob o nº 08.720.669/000160, e ao Termo de Credenciamento nº 01/2026, celebrado com o Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE , inscrito no CNPJ sob o nº 35.667.831/0001-04;

CONSIDERANDO que a suspensão da execução contratual poderá provocar a desmobilização da mão de obra empregada na prestação dos serviços, a redução ou a interrupção de atendimentos e, por consequência, a desassistência da população usuária do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA PRETA , em razão do risco concreto de descontinuidade dos serviços e de desassistência da população decorrente da suspensão da execução:

I – do Termo de Colaboração nº 01/2023, celebrado com o Instituto Reviver Brasil, inscrito no CNPJ sob o nº 08.720.669/0001-60; e II – do Termo de Credenciamento nº 01/2026, celebrado com o Instituto de Gestão Social de Pernambuco – IGESPE, inscrito no CNPJ sob o nº 35.667.831/0001-04.

Parágrafo único. A situação de emergência reconhecida neste Decreto restringe-se às repercussões assistenciais, operacionais e administrativas diretamente relacionadas à suspensão dos instrumentos mencionados nos incisos I e II deste artigo e ao risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos municipais de saúde.

Art. 2º A situação de emergência vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias , contado da publicação deste Decreto, devendo as medidas adotadas durante esse período limitar-se ao tempo e à extensão estritamente necessários à manutenção e à regularização dos serviços públicos de saúde.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar, no âmbito de suas competências, as providências administrativas emergenciais indispensáveis para:

I – assegurar a continuidade do funcionamento das unidades e dos serviços integrantes da rede pública municipal de saúde;

II – impedir a interrupção ou a redução substancial dos atendimentos prestados à população;

III – identificar os serviços, as unidades, as categorias profissionais e os postos de trabalho cuja descontinuidade represente risco assistencial imediato;

IV – instaurar e instruir os processos administrativos necessários à recomposição temporária dos serviços e da mão de obra indispensável ao funcionamento da rede municipal de saúde; e

VI – adotar outras medidas administrativas necessárias à proteção da saúde e à preservação da continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 4º O prazo previsto no art. 2º poderá ser prorrogado, uma única vez, mediante novo decreto, desde que permaneçam as circunstâncias que fundamentaram a declaração da situação de emergência e que a prorrogação seja precedida de justificativa técnica circunstanciada da Secretaria Municipal de Saúde, contendo:

I – a demonstração da persistência do risco de descontinuidade dos serviços públicos de saúde ou de desassistência da população; II – a descrição das providências adotadas durante o período inicial de emergência;

III – a indicação das razões que impediram a regularização definitiva dos serviços no prazo inicialmente estabelecido; e

IV – a definição do período adicional estritamente necessário à superação da situação emergencial.

Parágrafo único. A prorrogação da situação de emergência não produzirá efeitos automáticos sobre contratos, procedimentos de contratação ou outras medidas administrativas adotadas durante o período inicial, os quais permanecerão submetidos aos respectivos prazos e requisitos legais.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ÁGUA PRETA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, ao 11 dia do mês de setembro de 2026.

ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito

Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: 4FA673E3

CONSIDERANDO , por fim, que a declaração da situação de emergência não afasta o dever de instrução dos processos

www.diariomunicipal.com.br/amupe 4