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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 5

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

PREFEITURA MUNICIPAL DA ÁGUA PRETA AVISO DE LICITAÇÃO

Processo de Licitação nº 013/2026 – Concorrência Eletrônica nº 011/2026 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA, FUNDOS MUNICIPAIS, SAAE E FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. Valor do Orçamento R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais). Data e hora da abertura: 05/11/2026 às 10:00 horas (horário de Brasília/DF). Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Sede da Prefeitura da Água Preta, Sala da CC, na Praça dos três Poderes, 3182, Centro, Água Preta/PE, CEP: 55.550-000, ou através do site da BNC: https://bnccompras.com/Home/Login; Informações podem ser obtidas através do E-mail: [email protected], no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Água Preta/PE, 11 de setembro de 2026

FAGNER CRISTIANO MORAES DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos Código Identificador: A43D06AD

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à criança, desde a gestação até os primeiros anos de vida, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à convivência familiar e comunitária, ao brincar, à cultura, à proteção e ao desenvolvimento integral; CONSIDERANDO a necessidade de articulação permanente entre as políticas públicas municipais destinadas às crianças e suas famílias;

CONSIDERANDO a importância da participação das famílias, da sociedade civil e das próprias crianças na construção das políticas públicas municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Elaboração, Implementação, Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Altinho/PE, com a finalidade de promover a articulação das políticas públicas municipais destinadas à promoção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

Art. 3º O PMPI constituirá instrumento de planejamento de longo prazo, com vigência de 10 (dez) anos, destinado a orientar as políticas, programas, projetos, serviços e ações municipais voltados à primeira infância, em abordagem intersetorial

Parágrafo único: as metas constituintes do PMPI devem ser avaliadas anualmente e revisadas a cada 2 (dois) anos, em conformidade com o Decreto Federal n.º 12.574, de 05 de agosto de 2025, que estabelece ciclos bienais de implementação, monitoramento e avaliação.

Art. 4º O Comitê Intersetorial será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Social e Infância;

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 782/2026

DECRETO Nº 782/2026

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL - CMI PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE ALTINHO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos. 227 e 204;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância; CONSIDERANDO a Resolução n.º 171, de 04 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece parâmetros para a elaboração dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO as legislações setoriais: Lei Federal n.º 8.080/1990 (Saúde), Lei Federal n.º 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei Federal n.º 12.435/2011 (Assistência Social), e demais legislações correlatas referentes às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção integral da infância;

CONSIDERANDO os Planos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, que devem estar articulados ao PMPI

V - Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã;

VI - Secretaria de Finanças e Tributos;

VII - Secretaria de Obras, Infraestrutura e Mobilidade Urbana; VIII - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Estradas Vicinais, Recursos Hídricos e Defesa Civil;

X - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

XI - Conselho Tutelar;

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, na condição de colaboradores, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades comunitárias, representantes das famílias e demais instituições relacionadas à primeira infância, em caráter permanente, com direito a voz, mas não voto.

§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º Os membros serão designados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Compete ao Comitê Intersetorial:

I – coordenar o processo de elaboração do PMPI;

II – realizar e/ou acompanhar o diagnóstico municipal da primeira infância;

III – levantar e sistematizar dados referentes às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias;

IV – identificar desigualdades, vulnerabilidades, necessidades e potencialidades existentes no território municipal;

V – promover a articulação intersetorial das políticas públicas;

VI – garantir mecanismos de participação social;

VII – promover estratégias de escuta e participação das crianças, respeitadas sua idade e condição de desenvolvimento;

VIII – definir prioridades, objetivos, metas, ações e indicadores; IX – identificar os recursos orçamentários necessários à execução do Plano;

X – acompanhar a implementação das ações previstas no PMPI; XI – propor revisões e aperfeiçoamentos periódicos do Plano; XII – elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação.

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