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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 25

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

§ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada.

§ 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável.

Chancelas:

BRUNO DE MORAES LISBÔA

Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento

CAPÍTULO XII

DAS PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADAS Seção Única Das Parcerias Público-Privadas

Art. 157. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP – Parceria Público-Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações e, de forma subsidiária, a Lei nº 14.133/2021 e a Resolução T C nº 11, de 30 de outubro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

NOTA: "Em razão da extensão dos arquivos, a publicação das planilhas constantes nos Anexos torna-se inviável no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE). No entanto, os referidos Anexos encontram-se disponíveis para consulta nos documentos originais arquivados na Prefeitura Municipal do Cabo do Santo Agostinho – PMCSA, bem como no site oficial da Prefeitura, por meio do seguinte link: https://www.cabo.pe.gov.br/portal da transparência/."

Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: A61250DF

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção Única Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 158. A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2027, com fundamento no inciso III do art. 165 da Constituição Federal, será realizada com a participação da sociedade, segundo os princípios da democracia direta, da justiça social e da transparência.

Art. 159. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2027, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2026, não seja sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada em 2027, até a publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de:

I - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;

II - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes, emergência e/ou calamidade pública;

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH PORTARIA SEARH Nº 0420/2026

Ementa: Conceder Licença Prêmio, e dá outras providências.

O Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais,

Considerando art. 112 da Lei estadual 6.123 de 20 de julho de 1968 e art. 66, parágrafo 2º, inciso XX da Lei Orgânica do Município,

Considerando a C.I nº 1.082/2026 – SMS de 04/09/2026, Processo nº 44.849 – SMS de 02/09/2026, Processo nº 44.849 – SEARH de 24/08/2026, Folha de Despacho Protocolo nº 44.849 – SEARH/COLEG de 25/08/2026 e Despacho SRH de 08/09/2026.

III - ações em andamento;

IV - obras em execução;

V - manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população;

VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas públicas, despesas obrigatórias continuadas e outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva. § 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2027 a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

§ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2027, por intermédio da abertura de créditos adicionais.

Art. 160. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.

Art. 161. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 162. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Conde da Boa Vista, 01 de setembro de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a Sr. ª JUÇARA ALVES DE LIRA, mat . 33500, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL I, por 01 (um) mês, referente ao 1º quinquênio posterior a Emenda Constitucional nº 20/1998 de 16/12/1998 e a Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 26/09/2017, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 .

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE .

Cabo de Santo Agostinho, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ DO MONTE FILHO

Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra Código Identificador: 939CB8A0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª E 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª E 2ª CPL AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº P0015/2026

A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho / PE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Técnica e Preço Global, objetivando Contratação de Empresa Especializada para Supervisão Técnica, Ambiental e Social das obras do Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Cabo de

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