DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
nº 021/2026 (Reedição). A sessão pública ocorrerá no dia 28 de setembro de 2026 , às 09h00min .
As informações poderão ser obtidas com o Agente de Contratação na Prefeitura Municipal de Cedro - PE, situada na Rua Sete de Setembro, 68, Centro, Cedro/PE, ou através de e-mail: [email protected].
especialmente em períodos de maior demanda ou de insuficiência hídrica, constituindo medida de relevante interesse público e social, indispensável à promoção da segurança hídrica, da saúde pública, do bem-estar e da dignidade da população, bem como à melhoria das condições de vida e ao atendimento adequado das necessidades essenciais dos cidadãos;
DECRETA:
Local da Disputa: https://www.comprascedrope.com.br/
JOSÉ RICARDO URIAS NOVAIS
Secretário Municipal de Finanças Gestor do Fundo Geral
Publicado por: João Paulo Silva Código Identificador: F73160BF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - COMISSÃO PERMANENTE DE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO – Credenciamento nº 002/2025
O Agente de Contratação e sua equipe de apoio, torna público a RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO, publicado no dia 21 de julho de 2026. Ano XVII. Edição nº 4131. Informando: ONDE SE LÊ : CNPJ: 11.361.219/0001-32 LEIA-SE : CNPJ: 33.157.687/0002-03
Cedro (PE), DATA: 11/09/2026, ASS: JOÃO PAULO SILVA – Agente de Contratação.
Publicado por: João Paulo Silva Código Identificador: C1E58482
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA
GABINETE DO PREFEITO DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL
DECRETO Municipal N° 053/2026
Ementa: Declara de utilidade pública nos termos do XXIV, do Art. 5º, da CF/88, e alíneas ―h‖ e ―i‖, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de desapropriação, imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA , ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, IV e VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XXIV, assegura a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização, constituindo instrumento legítimo de intervenção do Poder Público na propriedade privada para atendimento do interesse coletivo;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941 disciplina o procedimento de desapropriação por utilidade pública, conferindo aos entes federativos competência para declarar bens necessários à execução de obras, serviços e equipamentos públicos indispensáveis à consecução de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a construção e instalação de caixa d’água destinada à ampliação, melhoria e fortalecimento do sistema de abastecimento de água do município, proporcionando maior capacidade de armazenamento e distribuição, regularidade e eficiência no fornecimento de água potável,
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos das alíneas ―h‖ e ―i‖, do art. 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, localizado na Rua Pinheiro, Quadra B, Lote 36, Bairro José Pinheiro, Chã de Alegria/PE, CEP: 55835-000, coordenadas de referência são Latitude S 7°59’41.072’’ e Longitude W 35°12’14.897’’ individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à de execução de obras, instalações e demais intervenções voltadas à ampliação, implantação, modernização e fortalecimento do sistema simplificado de abastecimento de água indispensáveis à garantia da segurança hídrica do Município de Chã de Alegria/PE.
Art. 3º - O Município de Chã de Alegria/PE, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º -Poderá ser invocado o caráter de urgência em eventual processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel referenciado por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.
Art. 5º - Fica estabelecido o valor de avaliação do imóvel em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme laudo técnico realizado por Danilo Mendonça Souto, Engenheiro Civil, CREA nº 1818335522PE.
Art. 6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, Chã de Alegria/PE, 11 de Setembro de 2026
MARCOS GOMES DO AMARAL Prefeito
PUBLICADO EM 11/09/2026
RICARDO FREIRE TAVARES DE ANDRADE LIMA
Procurador Geral Adjunto OAB/PE Nº 28981 Mat. Nº 2096-2
Anexo único – Decreto Municipal nº 037/2026
Memorial Descritivo
PROPRIETÁRIO: Leandro Feitosa da Silva, CPF nº 057.708.214-00
IMÓVEL: Rua Pinheiro, Quadra B, Lote 36, Vila José Pinheiro, Chã de Alegria/PE, CEP: 55835-000.
1. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO: O imóvel objeto deste laudo consiste em terreno urbano sem edificação permanente, situado na Quadra B, Lote 36, Rua Pinheiro, Vila José Pinheiro, Chã de Alegria/PE, possuindo área territorial de 138,79 m², com 8,82m de
www.diariomunicipal.com.br/amupe 33