DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
frente, 9,22m de fundos e 15,00m em ambas as laterais, com coordenadas de referência: Latitude S 7°59’41.072’’ e Longitude W 35°12’14.897’’, devendo sua localização e configuração ser consideradas em conjunto com o levantamento planialtimétrico integrante do processo.
2. FINALIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO: A avaliação tem por finalidade subsidiar o processo administrativo de desapropriação promovido pelo Município de Chã de Alegria/PE, visando à implantação, ampliação, modernização e fortalecimento do sistema simplificado de abastecimento de água, constituindo intervenção de interesse público voltada à infraestrutura e à segurança hídrica municipal.
3. METODOLOGIA: Foi adotado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, considerando características físicas, urbanísticas e mercadológicas do imóvel, tais como localização, área, dimensões, formato, topografia, infraestrutura, acesso, ocupação e potencial de aproveitamento. Foram utilizados dois elementos comparativos localizados no Loteamento Santa Terezinha, em Chã de Alegria/PE, ambos com área de 200,00 m² e valor de referência de R$ 25.000,00, correspondendo a R$ 125,00/m². A aplicação direta desse valor unitário à área avaliada resultaria em R$ 17.348,75. Entretanto, considerando as características particulares do imóvel avaliando, sua configuração, localização, condições urbanísticas e finalidade específica da desapropriação, foi estabelecido o valor final indicado neste laudo.
4. VALOR DE AVALIAÇÃO: Área do imóvel: 138,79 m², Valor unitário de referência: R$ 125,00/m² Valor unitário implícito adotado: aproximadamente R$ 144,10/m². VALOR FINAL DE AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). O imóvel não possui, conforme documentação disponibilizada, edificações ou benfeitorias permanentes consideradas na composição do valor.
5. DOCUMENTAÇÃO E ELEMENTOS TÉCNICOS: Foram considerados, entre outros elementos, o Projeto Arquitetônico/Planialtimétrico, declarações dos confrontantes, relatório fotográfico, elementos comparativos de mercado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. A área, dimensões, localização e demais características foram adotadas conforme a documentação técnica disponibilizada, ficando eventuais alterações posteriores sujeitas à revisão deste laudo.
6. CONCLUSÃO: Após análise das características do imóvel, documentação técnica, condições urbanísticas, localização e elementos comparativos de mercado, conclui-se que o valor adequado para fins de instrução do processo de desapropriação é de: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). O valor corresponde ao terreno urbano situado na Quadra B, Lote 36, Rua Pinheiro, Vila José Pinheiro, Chã de Alegria/PE, de propriedade de Leandro Feitosa da Silva, destinado à implantação de infraestrutura pública relacionada ao sistema simplificado de abastecimento de água municipal.
Chã de Alegria/PE, 11 de Setembro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA , ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, IV e VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XXIV, assegura a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização, constituindo instrumento legítimo de intervenção do Poder Público na propriedade privada para atendimento do interesse coletivo;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941 disciplina o procedimento de desapropriação por utilidade pública, conferindo aos entes federativos competência para declarar bens necessários à execução de obras, serviços e equipamentos públicos indispensáveis à consecução de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO que o A rt. 217 da Constituição Federal estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão, conferindo fundamento constitucional à implementação de políticas públicas destinadas à promoção do esporte, bem como a necessidade de ampliação e qualificação dos equipamentos públicos municipais destinados à prática esportiva e às atividades de lazer, proporcionando à população espaço adequado, seguro e acessível.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos das alíneas ―h‖ e ―i‖, do art. 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, imóvel com suas benfeitorias porventura existentes, localizado na Rua João José Carneiro Beltrão, Bairro do Guindastes, Chã de Alegria/PE, CEP: 55835-000, coordenadas gerais 8°00'11.5"S 35°12'48.9"W, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Arena Society , compreendendo a construção de campo de futebol society e das estruturas complementares necessárias ao seu funcionamento, com o objetivo de promover à prática de atividades esportivas, recreativas, de lazer, convivência comunitária e ao desenvolvimento de projetos socioesportivos de interesse público.
Art. 3º - O Município de Chã de Alegria/PE, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º -Poderá ser invocado o caráter de urgência em eventual processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel referenciado por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.
Art. 5º - Fica estabelecido o valor de avaliação do imóvel em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) conforme laudo técnico realizado por Danilo Mendonça Souto, Engenheiro Civil, CREA nº 1818335522PE.
DANILO MENDONÇA SOUTO
Engenheiro Civil –CREA: 1818335522PE Diretor de Obras - Mat. 3229-3
Publicado por: Marcos Barbosa Teixeira Código Identificador: 58A0CC5F
GABINETE DO PREFEITO DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEL
DECRETO Municipal N° 054/2026
Ementa: Declara de utilidade pública nos termos do XXIV, do Art. 5º, da CF/88, e alíneas ―h‖ e ―i‖, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de desapropriação, imóvel que especifica, e dá outras providências.
Art. 6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, Chã de Alegria/PE, 11 de Setembro de 2026
MARCOS GOMES DO AMARAL Prefeito
PUBLICADO EM 11/09/2026
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