DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
estabelecidas neste instrumento e Termo de Referência. Contratado:G2 PROMOÇÕES LTDA, CNPJ N° 00.714.836/0001-58.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).‖
LEIA-SE: Contratação da Atração Artística CARINA LINS , para compor a programação da “FESTA DE SÃO FRANCISCO” , a ser realizada nos dias 26 e 27 de setembro de 2026, no Município de Chã Grande/PE, conforme especificações e condições e exigências estabelecidas neste instrumento e Termo de Referência. Contratado: RME PRODUÇÕES LTDA, CNPJ N° 64.587.536/0001-38. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Chã Grande/PE, em 11de setembro de 2026.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito do Município.
Municipal de Saúde de Condado/PE, mediante desconto sobre a Tabela ABCFARMA.
O Fundo Municipal de Saúde de Condado/PE torna público o resultado definitivo da análise documental do Credenciamento nº 001/2026, declarando HABILITADA E CREDENCIADA a empresa ARTUR SILVA E MATIAS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.052.150/0002-32 .
Considerando o encerramento do prazo recursal sem apresentação de recursos, fica HOMOLOGADO o resultado do credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições constantes do Edital.
A empresa credenciada será posteriormente convocada para formalização do respectivo instrumento contratual, observadas as condições estabelecidas no Edital.
Condado/PE, 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Alana Laís de Menezes Batista Código Identificador: 32264F2A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CONDADO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DE PRAZO
O Município de Condado/PE, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, torna pública a republicação do Processo de Contratação Nº 006/2026, Pregão Eletrônico Nº 004/2026 - Registro De Preços Nº 002/2026 , em razão de alterações no edital, com reabertura do prazo para apresentação de propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos e insumos médico-hospitalares destinados ao atendimento da Farmácia Básica Municipal, das unidades da Rede Municipal de Saúde e do Hospital Municipal João Pereira de Andrade, bem como ao cumprimento de demandas decorrentes de determinações judiciais, no âmbito do Município de Condado/PE, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital retificado e em seus anexos.
Critério de julgamento: Menor preço, conforme disposto no edital. Valor total estimado: R$ 3.000.543,89 (três milhões, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos).
Nova data de abertura da sessão pública: 29 de setembro de 2026, às 09h00.
Local de realização: Sistema BNC, no endereço eletrônico www.bnc.com.br.
Acesso ao edital retificado e aos anexos: Disponíveis no Sistema BNC e no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Condado/PE, situado na Praça 11 de Novembro, nº 88, Centro, Condado/PE, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, exceto feriados. Informações: Telefone (81) 3642-1031 e e-mail [email protected].
Condado/PE, 11 de setembro de 2026.
MANUEL SOARES DE LUCENA NETO
Agente de Contratação
Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: 8FD2AD3A
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO DE RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
OBJETO: Credenciamento de farmácias e drogarias para o fornecimento, sob demanda, de medicamentos e produtos correlatos, destinados ao atendimento dos usuários do SUS no âmbito do Fundo
MARIA EUNICE DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: CA430D6C
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045/2026
EMENTA: Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Condado, Estado de Pernambuco, no dia 14 de setembro de 2026, em razão das festividades alusivas ao dia da padroeira do Município, comemorado em 15 de setembro, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 15 de setembro é dedicado à celebração da padroeira do Município de Condado, data de grande relevância religiosa, cultural e social para a população condadense;
CONSIDERANDO que, no corrente ano, a referida data recai em uma terça-feira, sendo conveniente e de interesse público a decretação de ponto facultativo no dia 14 de setembro (segunda-feira);
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em preservar as tradições religiosas e culturais do Município, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e indispensáveis ao atendimento da população;
CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público e a necessidade de resguardar o pleno funcionamento dos serviços públicos essenciais, notadamente aqueles ligados à saúde, à segurança e ao atendimento emergencial da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, do Município de Condado-PE, no dia 14 de setembro de 2026 (segunda-feira), em virtude das festividades alusivas ao dia da padroeira do Município, a ser celebrado em 15 de setembro.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de caráter indispensável e contínuo, os quais deverão funcionar normalmente durante o dia de ponto facultativo, especialmente:
I – os serviços hospitalares;
II – o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); III – os serviços de limpeza urbana e de coleta de resíduos sólidos; IV – a cozinha comunitária;
V – outros serviços públicos essenciais cuja interrupção possa acarretar prejuízo, risco ou dano à população, a critério da autoridade competente da respectiva Secretaria ou órgão municipal.
Parágrafo único. Compete aos titulares das Secretarias e órgãos municipais responsáveis pelos serviços mencionados neste artigo adotar as providências necessárias para assegurar o pleno e
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