DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
ESCOLARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EXU-PE., nos moldes da Lei nº 14.133/2021. Valor Máximo Estimado R$ 150.526,40. Os interessados devem adquirir o Edital no site: www.licitanet.com.br. Maiores informações, junto ao Setor de Licitação, na Rua Eufrásio Alencar, 13 – Centro – Exu-PE.
PEDRO JAIR GONÇALVES JUNIOR Agente de Contratação/ Pregoeiro
Publicado por: Rejane Gomes Feitosa Soares Código Identificador: DD161508
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CMDCA
Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de membro titular em gozo de férias regulamentares
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feira Nova-PE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 601/2018/CMDCA, e
Considerando o disposto no art. 132 e seguintes da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); Considerando o art. 16 da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que prevê a convocação de suplentes nos casos de afastamento e férias dos titulares;
Considerando o deferimento das férias regulamentares do Conselheiro Titular o Sr. Alex Olimpio Cavalcante, referente ao período de 10/09/2026 a 09/10/2026;
Considerando a vedação constitucional ao acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas, nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal aplicável ao exercício da função de Conselheiro Tutelar;
Considerando que os cidadãos: Vanessa Maximina da Silva – 1ª suplente; Maria Marcia dos Santos – 2ª suplente; Jeferson Laurentino dos Santos – 3º suplente; Sandra José Soares Xavier – 4ª
suplente; Jailson Ivanildo da Silva – 5º suplente; Francelina Iva Candido – 6ª suplente, eleitos no último Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar, manifestaram impedimento formal, ou encontram-se impossibilitados de assumir o encargo em razão de vínculo funcional ativo junto ao Poder Executivo Municipal e outros motivos;
Considerando a necessidade imperiosa de manter o quórum completo e a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR a Sra. Sulene Cabral de Arruda, classificada em 7ª suplente no último processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, para assumir temporariamente as funções de Conselheira Tutelar Titular.
Art. 2º - O período de atuação da suplente convocada corresponderá estritamente ao período de gozo de férias do titular, compreendendo entre 10/09/2026 a 09/10/2026, cessando automaticamente os efeitos desta Resolução no dia subsequente ao término fixado.
Art. 3º - A conselheira tutelar suplente convocada fará jus à remuneração proporcional e aos direitos previstos na legislação municipal durante o período efetivo de substituição.
Art. 4º - A convocada deverá comparecer à sede da Secretaria Executiva do CMDCA no prazo de 72 horas/3 dias, a contar da data de publicação desta, munida da documentação necessária para a assinatura do termo de exercício temporário.
FATIMA MARIA CALHEIROS DE MOURA Presidente do CMDCA
Publicado por: Aparecida Gomes da Silva Código Identificador: E3A88DDC
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PRORROGA PARA 16 DE SETEMBRO DE 2026 A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA RELAÇÃO FINAL DOS BENEFICIÁRIOS DE QUE TRATA O ART. 4º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 004, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Flores, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 004, de 25 de agosto de 2026, que estabeleceu os critérios, os procedimentos e o cronograma para o pagamento da terceira e última parcela dos recursos extraordinários decorrentes da dívida passiva do FUNDEF, relativa ao período de março de 2001 a dezembro de 2006, com fundamento na Lei Municipal nº 1.282, de 08 de março de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 1.291/2024, e no Decreto Municipal nº 017, de 06 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que a análise dos recursos administrativos interpostos e da documentação comprobatória apresentada pelos impugnantes demandou a realização de diligências complementares, consistentes na verificação dos vínculos funcionais, das cargas horárias e dos períodos de efetivo exercício, indispensáveis ao exame integral das impugnações e à correta composição da relação final de que trata o art. 4º da Portaria Conjunta nº 004/2026;
CONSIDERANDO que a prorrogação ora estabelecida não interfere no pagamento já em curso aos beneficiários que não interpuseram recurso, tampouco compromete o período de pagamento destinado aos recorrentes,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada para 16 de setembro de 2026 a divulgação do resultado dos recursos administrativos e da relação final dos beneficiários de que trata o art. 4º da Portaria Conjunta nº 004, de 25 de agosto de 2026.
Parágrafo único. Em decorrência, a etapa "Resultados" do Anexo III — Cronograma da Portaria Conjunta nº 004/2026 passa a indicar a data de 16 de setembro de 2026.
Art. 2º A prorrogação não reabre o prazo para interposição de recursos, encerrado em 02 de setembro de 2026, nem altera as demais etapas do cronograma, permanecendo válidos os pagamentos já efetuados.
Art. 3º A relação final dos beneficiários será divulgada com a indicação dos totais de horas apurados, na forma adotada nas parcelas anteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Flores (PE), em 14 de setembro de 2026.
ERONIDES FIRMINO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA VIEIRA DA SILVA Secretária Municipal de Educação
www.diariomunicipal.com.br/amupe 57
Feira Nova, 09 de setembro de 2026