DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃOTERMO DE RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 - PMGPREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2025
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Granito/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.888/000102, com sede na Av. José Saraiva Xavier, nº 90, Granito/PE, na qualidade de órgão gerenciador.
OBJETO DA RESCISÃO: Rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 006/2025 - PMG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00017/2025, Processo Administrativo nº 161/2025, que registrou preços para eventual contratação de veículo tipo SUV 4x4, com motorista e sem combustível, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
FORNECEDOR REGISTRADO: MANASSES E IFRAIM CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.850.988/0001-03, com sede na Fazenda Iracema, nº 200, Zona Rural, Exu/PE.
MOTIVAÇÃO: Atendimento a pedido do Gestor Municipal, no exercício da autotutela administrativa e do poder discricionário da Administração, visando à reestruturação da gestão das contratações do Município, tornando a manutenção da Ata de Registro de Preços nº 006/2025 - PMG inconveniente e inoportuna ao interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84, § 4º, inciso I, c/c os arts. 137, 138, inciso II, e 139, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e art. 37, caput, da Constituição Federal .
EFEITOS: A rescisão opera efeitos ex nunc , não havendo valores a pagar ou a receber entre as partes, nem aplicação de penalidades, por inexistir inadimplemento contratual.
DATA DE ASSINATURA:01 de setembro de 2026.
O inteiro teor do instrumento encontra-se à disposição dos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial do Município de Granito/PE.
Granito/PE, 01 de setembro de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito Municipal - Órgão Gerenciador
Publicado por: George Washington Pereira Alencar Código Identificador: 0FE4B853
são Banco do Brasil, agência 0922-9, conta corrente 11359-X, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido no Art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta PROJETO RIO DE SABERES , orçado em R$ 349.959,86 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove Reais e oitenta e seus Centavos), sendo a fração de retenção 10% do valor captado.
O presente Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros tem validade por 24 meses a contar desta data.
Gravatá/PE, aos 10 de setembro de 2026.
MARIA GORETE DA SILVA
Presidente COMDICA Gravatá
Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: 56A5D3BD
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GRAVATÁ - FMDPI
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá/PE - FMDPI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.943.621/0001-11, gerido pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Gravatá/PE, com arrimo na Lei Municipal nº 3.354/2006, com fulcro na Lei Municipal nº 3.784/2018, e ainda observando seu Regimento e Deliberações do Pleno, a Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, e claro, a Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.741/2003, emite o presente
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GRAVATÁ - FMDPI à Organização da Sociedade CIVIL INSTITUTO ABDALAZIZ DE MOURA, estabelecida na Rua Ademar Francisco dos Santos, 78, Santana, Gravata/PE, 55645-804, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.231.049/0001-90, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá - FMDPI, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta PROJETO PAU-FERRO - VIVA MAIS: CONECTANDO GERAÇÕES E PROTAGONIZANDO VIDAS, orçado em R$ 349.695,50, que foi devidamente apresentada e aprovada pelo Plenário Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Gravatá/PE.
Este instrumento tem validade por 24 meses da data de sua emissão.
Gravatá, aos 10 de setembro de 2026.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ
IDALINA PEREIRA DE MELLO
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GRAVATÁ – FUNDECA GRAVATÁ
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gravatá/PE – COMDICA Gravatá, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no inciso IV, do Art. 88 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990,
Autoriza
a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ABDALAZIZ DE MOURA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.231.049/0001-90, situada na Rua Ademar Francisco dos Santos, 78, Santana, Gravata/PE, 55645-804, com inscrição neste Conselho sob o nº 01/2022, a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gravatá – FUNDECA Gravatá, cujo dados bancários
CMDPI Gravatá
Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: E39FE6B7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GRAVATÁ - FMDPI
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá/PE - FMDPI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.943.621/0001-11, gerido pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Gravatá/PE, com arrimo na Lei Municipal nº 3.354/2006, com fulcro na Lei Municipal nº 3.784/2018, e ainda observando seu Regimento e Deliberações do Pleno, a Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, e claro, a Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.741/2003, emite o presente
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