DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 793EE687
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE, TURISMO E LAZER ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DO EDITAL 01/2026 PNAB CICLO 2 MULTILINGUAGEM LÍVIA PACHECCO E EDITAL 02/2026 PNAB CICLO 2 DONA MARIA LAVADEIRA
COMUNICADO OFICIAL DE ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA Editais 01 e 02/2026 PNAB Ciclo 2
A Comissão de Seleção e Avaliação dos Editais PNAB conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, torna pública a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA anteriormente divulgado, em razão da necessidade de adequação dos prazos administrativos do certame.
A presente alteração justifica-se em razão da ocorrência de força maior, circunstância que impactou diretamente o fluxo de trabalho da Administração Pública, bem como da necessidade de concessão de prazo adicional para análise das inscrições na fase de mérito cultural.
A medida visa assegurar maior transparência, segurança jurídica, isonomia entre os proponentes e qualidade técnica na apreciação dos recursos, permitindo que a Comissão Avaliadora realize exame minucioso das inscrições com a devida fundamentação das decisões e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, ficam alteradas as datas constantes do cronograma do Edital, passando a vigorar os seguintes prazos:
ETAPA / DATAS
Divulgação resultado preliminar de avaliação de mérito cultural / 24/09/2026
Prazo para solicitação do Parecer Individual / 25 a 28/09/2026 Período de envio dos pareceres individuais / 29 a 02/10/2026 Período de INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - etapa de seleção / 05 a 07/10/2026
Divulgação resultado final de avaliação de mérito cultural / 14/10/2026
Habilitação: Fase de envio dos documentos / 16 a 23/10/2026 Resultado inicial Habilitação / 27/10/2026
Período de interposição de recursos - etapa de habilitação / 29 a 03/11/2026
Resultado Final / 09/11/2026
Assinatura do Termo de Execução Cultural e encaminhamento para emissão das notas de
empenho / 10 a 13/11/2026
Pagamento dos recursos aos agentes culturais contemplados / A partir de 16/11/2026
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ressalta que as demais normas editalícias permanecem inalteradas.
Paudalho/PE 11 de setembro de 2026.
JOÃO BATISTA SILVINO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Elano José Lira da Silva Código Identificador: 381BF3D3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIXABA
CAMARA MUNICIPAL DE QUIXABA PORTARIA N° 019, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a designação temporária de servidor para responder pelas atribuições de Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadores do Município de Quixaba/PE, durante o afastamento legal da titular, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso regular das atribuições legais, notadamente aquelas previstas por meio do art. 30, inciso V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 41, inciso VII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e ainda nos termos da Resolução nº 001/2022, expede a seguinte portaria e,
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno da Câmara de Vereadores do Município de Quixaba/PE encontra-se subordinado diretamente à Presidência da Câmara;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 29 da Resolução nº 001/2022, que disciplinam a estrutura, organização e funcionamento do Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/2022 estabelece a existência da função de Coordenador do Sistema de Controle Interno, integrante da estrutura da Comissão de Controle Interno;
CONSIDERANDO o afastamento legal da titular do cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, regularmente formalizado perante esta Câmara Municipal em razão do gozo de licença maternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e efetividade das atividades de controle interno durante o período de afastamento da titular;
CONSIDERANDO que o art. 49 da Resolução nº 001/2022 autoriza a Presidência a expedir os atos necessários à implementação e execução da estrutura administrativa da Câmara;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Enunciado Administrativo TCE-PE nº 16, de 2 de outubro de 2024, acerca da substituição temporária de titulares de cargos comissionados e funções gratificadas durante afastamentos legais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor DANILLO ANTÔNIO PEREIRA NUNES, Matrícula nº 073, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Controle Interno, para, temporariamente, responder pelas atribuições de Coordenador do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Quixaba/PE, durante o período de afastamento legal da titular do cargo.
Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá início em 08 de agosto de 2026 e permanecerá vigente enquanto perdurar o afastamento legal da titular, cessando automaticamente com o seu retorno ao exercício das respectivas atribuições.
Parágrafo único. Eventual prorrogação do afastamento deverá ser formalmente comprovada e, quando necessário, será objeto de adequação do período de designação mediante ato administrativo próprio.
Art. 3º Durante o período da designação, o servidor responderá pelas atribuições administrativas e funcionais inerentes à Coordenação do Sistema de Controle Interno, observadas as competências estabelecidas na Resolução nº 001/2022 e na legislação aplicável.
Art. 4º A presente designação não implica exoneração, vacância, provimento ou nova nomeação para o cargo comissionado de Coordenador do Sistema de Controle Interno , permanecendo a titular afastada vinculada ao respectivo cargo durante o período de licença legal.
Art. 5º O servidor designado deverá exercer as atribuições da Coordenação com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, independência
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