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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 162

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

São Lourenço da Mata/PE, 04 de setembro de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE

CONSIDERANDO que MÁRVIO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 708.454.554-94, é o 1º (primeiro) suplente na ordem de classificação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: CE0EE6A2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 244/2026

PORTARIA Nº 244/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. VINÍCIUS LABANCA , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 60 inciso l.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE 80% , a partir desta data a servidora, JOSINEIDE LOURENÇO DE AQUINO , Efetiva, inscrita no CPF/MF sob o n° 755.053.714-34, lotada na Secretaria de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 01 de setembro de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Lourenço da Mata/PE, 04 de setembro de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: A12F0D45

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 06/2026-CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA SÃO LOURENÇO DA MATA – PERNAMBUCO.

RESOLUÇÃO Nº 06/2026-CMDCA

Dispõe sobre o afastamento cautelar de Conselheira Tutelar e a convocação e posse de suplente para exercício temporário da função de Conselheiro Tutelar do Município de São Lourenço da Mata/PE, em cumprimento à determinação judicial.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0003005-15.2026.8.17.3350, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata/PE;

CONSIDERANDO o teor do Ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco – Diretoria Regional da Zona da Mata, em 11 de setembro de 2026, comunicando a Decisão ID 254241476;

CONSIDERANDO que a referida decisão determinou o afastamento cautelar imediato de ROSANA JOSÉ DE FARIAS DE LIMA do cargo de Conselheira Tutelar, com suspensão do exercício de suas atribuições e prerrogativas funcionais até a conclusão definitiva da demanda;

CONSIDERANDO a determinação judicial para que sejam adotadas, com urgência, as providências administrativas necessárias à convocação e posse imediata do respectivo suplente da ordem classificatória, assegurando a continuidade dos serviços do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

Art. 1º. Dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0003005-15.2026.8.17.3350, comunicando o afastamento cautelar de ROSANA JOSÉ DE FARIAS DE LIMA do exercício da função de Conselheira Tutelar do Município de São Lourenço da Mata/PE.

Art. 2º. Convocar MÁRVIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 708.454.554-94, 1º (primeiro) suplente, para assumir temporariamente o exercício da função de Conselheiro Tutelar do Município de São Lourenço da Mata/PE, em substituição à Conselheira afastada.

Art. 3º. A posse do suplente convocado deverá ocorrer de forma imediata, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, ficando o empossado investido nas atribuições e prerrogativas inerentes à função durante o período da substituição.

Art. 4º. A substituição prevista nesta Resolução possui caráter temporário e excepcional, decorrendo exclusivamente da determinação judicial de afastamento cautelar, não implicando qualquer juízo deste Conselho quanto ao mérito da demanda judicial.

Art. 5º. O exercício da função pelo Conselheiro Tutelar suplente permanecerá enquanto perdurar a situação que ensejou sua convocação, observado o que vier a ser determinado pelo Poder Judiciário e pelas normas aplicáveis.

Art. 6º. Determinar à Secretaria Executiva do CMDCA que proceda aos registros necessários, bem como à comunicação da presente Resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos competentes.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço da Mata/PE, 11 de setembro de 2026.

ANA LUCIA SOARES DO NASCIMENTO Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente São Lourenço da Mata/PE

Publicado por: Nathalia Domingos Ferreira da Silva Código Identificador: 3761911A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE FÉRRER PORTARIA DE APOSENTADORIA

PORTARIA Nº 17/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Presidente – designada do IPSESVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Vicente Ferrer – IPSESVI, no exercício legal do respectivo cargo e usando das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis Municipais nº 724/2004 e de acordo com o processo nº 18/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais da última remuneração à Servidora, a Sra. MARIA DA LUZ PEREIRA SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº 10520-1, investida no cargo de Auxiliar de Enfermagem – Classe I – Faixa G, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 6º, incisos de I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Registre-Se, Publique-Se.

São Vicente Férrer - PE, 01 de setembro de 2026.

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