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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 187

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

Disciplinar, designada pela Portaria nº 071, de 17 de junho de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar constitui instrumento destinado à apuração de possíveis infrações funcionais praticadas por servidor público, mediante a observância do devido processo legal e das garantias do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo formulado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao PAD nº 001/2026, em razão de motivos de força maior e da necessidade de realização de diligências de maior complexidade, indispensáveis à adequada instrução processual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à Comissão o prazo necessário para o regular desenvolvimento e conclusão dos trabalhos, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela adequada apuração dos fatos;

R E S O L V E:

Art. 1º - PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 072, de 17 de junho de 2026 , publicada na mesma data, referente ao processo Administrativo Disciplinar – PAD Nº 002/2026.

Art. 2º - RECONDUZIR os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designados pela Portaria nº 072 de 17 de junho de 2026 , para que deem continuidade aos trabalhos e promovam a conclusão do PAD nº 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à Comissão o prazo necessário para o regular desenvolvimento e conclusão dos trabalhos, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela adequada apuração dos fatos;

Cientifique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2026.

R E S O L V E:

JOSÉ RONALDO DA SILVA

Art. 1º - PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 071, de 17 de junho de 2026 , publicada na mesma data, referente ao processo Administrativo Disciplinar – PAD Nº 001/2026.

Art. 2º - RECONDUZIR os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designados pela Portaria nº 071 de 17 de junho de 2026 , para que deem continuidade aos trabalhos e promovam a conclusão do PAD nº 001/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2026.

JOSÉ RONALDO DA SILVA

Publicado por: Cleidejane Soares de Barros Código Identificador: 53478E00

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 072, de 17 de junho de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar constitui instrumento destinado à apuração de possíveis infrações funcionais praticadas por servidor público, mediante a observância do devido processo legal e das garantias do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo formulado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao PAD nº 002/2026, em razão de motivos de força maior e da necessidade de realização de diligências de maior complexidade, indispensáveis à adequada instrução processual;

Publicado por: Cleidejane Soares de Barros Código Identificador: B29116D9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 074, de 17 de junho de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar constitui instrumento destinado à apuração de possíveis infrações funcionais praticadas por servidor público, mediante a observância do devido processo legal e das garantias do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo formulado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao PAD nº 004/2026, em razão de motivos de força maior e da necessidade de realização de diligências de maior complexidade, indispensáveis à adequada instrução processual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à Comissão o prazo necessário para o regular desenvolvimento e conclusão dos trabalhos, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela adequada apuração dos fatos;

R E S O L V E:

Art. 1º - PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 074, de 17 de junho de 2026 , publicada na mesma data, referente ao processo Administrativo Disciplinar – PAD Nº 004/2026.

Art. 2º - RECONDUZIR os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designados pela Portaria nº 074 de 17 de junho de 2026 , para que deem continuidade aos trabalhos e promovam a conclusão do PAD nº 004/2026.

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