DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2026.
JOSÉ RONALDO DA SILVA
- Prefeito -
Publicado por: Cleidejane Soares de Barros Código Identificador: 0A032669
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 RESULTADO DE CREDENCIAMENTO – 1ª ANÁLISE
OBJETO: Contratação de empresa de serviços para Implantação do projeto Celebrando a Caminhada, voltado à promoção da qualidade de vida da pessoa idosa por meio de ações culturais, educativas e de participação social, incluindo oficinas, eventos de valorização da memória, produção de materiais informativos sobre envelhecimento e direitos da pessoa idosa, e atividades formativas que contribuam para o fortalecimento da cidadania, da convivência comunitária e da disseminação de informações sobre direitos humanos da população idosa .
A Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 001/2026 depois de concluída a ANÁLISE dos documentos de habilitação do edital de chamamento público supracitado, torna público o resultado do credenciamento, de acordo com o item 4 do Edital:
| SOLICITANTE | CNPJ |
|---|---|
| CEPOP - CENTRO DE CULTURA POPULAR BRASILEIRA | 08.341.746/0001-70 |
Após analisar a documentação dos participantes, foi verificado que o licitante acima, cumpriu com os requisitos de habilitação e está HABILITADO e CREDENCIADO.
Diante do exposto, fica aberto o prazo de 03 (TRES) dias para interposição de recurso, conforme o item 10.1 do edital.
Desta forma, a Comissão irá publicar o presente resultado no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA (https://venturosa.pe.gov.br/).
Venturosa, 09 de setembro de 2026.
JONES DANIEL FELIX MORENO Agente de Contratação.
Publicado por: Isaac Luiz Libório Rocha Código Identificador: A4699049
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP N° 067/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: "Dispõe sobre a criação e composição da Comissão lntersetorial Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal no 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas de assistência social, saúde e educação para o acompanhamento das condicionalidades das famílias beneficiárias;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema de Adesão ao Programa Bolsa Família que exigem a gestão intersetorial para a melhoria dos índices de qualidade do município;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão lntersetorial Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, com a finalidade de planejar, implementar e monitorar as ações do Programa, em âmbito local.
. Art. 2º A Comissão lntersetorial será composta pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Rosangela dos Santos Galindo - Coordenadora do Cadastro Único/PBF
Suplente: Kelryllayny Souza Bezerra – Assistente Social do CRAS II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Uildo Bezerra de Almeida – Responsável pelas Condicionalidades da Educação
Suplente: Ismênia Valério da Silva – Auxiliar de Educação Especial
III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e dos Direitos da Mulher:
Titular: Luceleste do Amaral – Responsável pelas Condicionalidades da Saúde
Suplente: Ranielly Bispo de Oliveira – Enfermeira de Unidade Básica de Saúde da Família
Art. 3º Compete à Comissão lntersetorial:
I. Promover a articulação entre as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde;
II. Garantir a atualização cadastral das famílias e o registro das condicionalidades nos sistemas federais (SICON, Sistema Presença e Sistema Programa Bolsa Família na Saúde);
III. Analisar e identificar os motivos do descumprimento de condicionalidades, propondo ações de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade;
IV. Zelar pela qualidade dos dados inseridos no Cadastro Único.
§ 1º Os membros da Comissão serão designados de acordo com suas atribuições, cada um em sua Secretaria, através de Portaria.
§ 2º A Comissão será presidida por representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua Presidência ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, devendo os encaminhamentos, recomendações e deliberações subsidiar o monitoramento do Programa ou qualquer Projeto que possa colaborar.
Art. 6º O exercício das funções de membro dessa Comissão Intersetorial será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Venturosa, em 10 de setembro de 2026.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: 236DDA3B
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP N° 068/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 188