DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
1.4. A participação no certame se dará com a entrega do ENVELOPE identificando a chamada pública e o credenciamento e contendo a documentação exigida neste instrumento convocatório, onde deverá ser entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER localizada na Avenida Artur Padilha, nº 767, Centro Afogados da Ingazeira/PE, ou com a documentação solicitada enviada para o e-mail: [email protected] em formato PDF no período acima citado.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. Os contratos decorrentes do presente Chamamento Público terão vigência de até 16 (dezesseis) meses , observada a duração e o período de execução estabelecidos no Convênio nº 04/2025 .
2.2. A vigência contratual ficará condicionada à manutenção da validade e da execução do referido Convênio, podendo os contratos ser encerrados antecipadamente , sem que isso gere direito à indenização, em caso de término, rescisão, suspensão, cancelamento ou qualquer outra circunstância que implique a interrupção ou impossibilidade de execução do Convênio nº 04/2025.
2.3. Eventual prorrogação da vigência contratual somente poderá ocorrer quando juridicamente cabível e desde que haja a correspondente prorrogação do Convênio nº 04/2025, disponibilidade orçamentária e financeira, interesse da Administração e observância da legislação aplicável.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão selecionados profissionais para atuação nas respectivas áreas, conforme a necessidade da Administração Pública e as condições estabelecidas neste Edital, sendo:
01 (um) Psicólogo(a); 01 (um) Assistente Social; 01 (um) Advogado(a).
3.2. Além das vagas inicialmente previstas, será formado Cadastro de Reserva , observada a ordem de classificação dos candidatos habilitados, para eventual convocação durante o período de vigência do credenciamento, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, disponibilidade orçamentária e observância das condições estabelecidas no Edital.
3.3. A formação do Cadastro de Reserva não gera direito subjetivo à contratação , ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração e à disponibilidade de recursos.
4. DOS REQUISITOS
Para participar do processo de credenciamento e/ou seleção, os interessados deverão comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação profissional estabelecidos para cada área de atuação, conforme especificado a seguir:
4.1. Psicólogo(a)
Possuir graduação em Psicologia , mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso reconhecido pelo órgão competente; Possuir registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP , correspondente à jurisdição de atuação; Comprovar experiência profissional em atendimento psicológico e/ou psicossocial ;
Será considerada, para fins de avaliação curricular, experiência em políticas públicas de atendimento às mulheres , enfrentamento à violência, assistência social, saúde ou áreas correlatas;
Manter situação regular perante o respectivo Conselho Profissional durante todo o período de atuação.
4.2. Assistente Social
Possuir graduação em Serviço Social , mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso reconhecido pelo órgão competente; Possuir registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS , correspondente à jurisdição de atuação;
Comprovar experiência profissional em atendimento social, acolhimento e/ou acompanhamento de indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade ;
Será considerada, para fins de avaliação curricular, experiência em políticas públicas, assistência social, proteção social, atendimento às mulheres e enfrentamento às situações de violência ;
Manter situação regular perante o respectivo Conselho Profissional durante todo o período de atuação.
4.3. Advogado(a)
Possuir graduação em Direito , mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso reconhecido pelo órgão competente; Possuir inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ;
Comprovar experiência profissional em atividades relacionadas ao Direito das Mulheres, Direito de Família, Violência Doméstica e Familiar, Direitos Humanos ou áreas correlatas ;
Será considerada, para fins de avaliação curricular, experiência comprovada em orientação e atendimento jurídico a mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou violência;
Manter situação regular perante a OAB durante todo o período de atuação.
O cumprimento dos requisitos acima deverá ser comprovado mediante a apresentação da documentação exigida no Edital, ficando a habilitação condicionada à análise e aprovação da documentação pela Comissão responsável pelo processo de credenciamento e/ou seleção.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. A carga horária dos profissionais credenciados será de 30 (trinta) horas semanais , distribuídas conforme a necessidade da Administração e a programação dos serviços, observando-se os dias e horários estabelecidos pela unidade responsável pela execução das atividades.
5.2. A jornada deverá ser cumprida de forma compatível com o funcionamento dos serviços e com a demanda de atendimento, podendo ser ajustada pela Administração, desde que respeitada a carga horária estabelecida e as condições previstas no instrumento de contratação.
5.3. Os profissionais deverão cumprir integralmente a jornada estabelecida, registrando sua frequência e realizando os atendimentos, atividades e demais atribuições previstas neste Edital e no respectivo instrumento contratual.
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