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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 193

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração dos profissionais credenciados será realizada de acordo com os valores e condições estabelecidos no Plano de Trabalho do Convênio nº 04/2025 , que integra o presente instrumento para todos os fins.

6.2. O pagamento será efetuado mediante a comprovação da efetiva prestação dos serviços, do cumprimento da carga horária estabelecida e da apresentação da documentação exigida pela Administração, observadas as disposições previstas no respectivo instrumento de contratação.

6.3. A remuneração estará condicionada à disponibilidade dos recursos financeiros vinculados ao referido Convênio e às demais normas aplicáveis à execução da despesa pública.

7. DAS ATRIBUIÇÕES

7.0. Os profissionais credenciados deverão desempenhar suas atividades de acordo com sua respectiva área de formação, observando a legislação profissional aplicável, as normas técnicas pertinentes, os princípios éticos e as orientações da Administração Pública, especialmente no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou violência.

7.1. Psicólogo(a)

Compete ao(à) Psicólogo(a), dentre outras atribuições inerentes à sua área de atuação: Realizar atendimento psicológico individual e/ou em grupo;

Promover acolhimento e escuta qualificada, respeitando a singularidade, autonomia e dignidade das usuárias; Realizar avaliação psicológica, quando cabível e dentro dos limites de sua competência profissional;

Identificar demandas e necessidades de natureza psicológica, contribuindo para o fortalecimento da autonomia e autoestima das usuárias; Elaborar pareceres, relatórios, registros e demais documentos técnicos pertinentes ao atendimento;

Realizar acompanhamento psicológico dos casos, conforme a necessidade identificada;

Participar de ações educativas, preventivas, palestras, oficinas, campanhas e atividades de sensibilização;

Orientar as usuárias quanto aos serviços e recursos disponíveis na rede de proteção;

Articular-se com os demais profissionais da equipe multidisciplinar e com a rede de atendimento, quando necessário;

Manter o sigilo profissional e preservar a confidencialidade das informações obtidas durante os atendimentos; Registrar adequadamente os atendimentos realizados, observando as normas técnicas e éticas da profissão.

7.2. Assistente Social

Compete ao(à) Assistente Social, dentre outras atribuições inerentes à sua área de atuação: Realizar acolhimento e atendimento social às usuárias;

Promover escuta qualificada e identificação das necessidades sociais e socioassistenciais;

Realizar estudos sociais e levantamentos das condições socioeconômicas e familiares, quando necessários;

Orientar as usuárias acerca de seus direitos sociais, benefícios, programas, serviços e demais políticas públicas disponíveis;

Realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial, de saúde, educação, habitação, trabalho, renda e demais serviços públicos ou privados que integrem a rede de proteção;

Acompanhar os casos encaminhados, verificando a efetividade dos atendimentos e das medidas adotadas;

Elaborar relatórios, registros, pareceres e demais documentos técnicos relacionados aos atendimentos realizados;

Participar de ações educativas, campanhas, palestras, oficinas e atividades de prevenção e enfrentamento às situações de violência e vulnerabilidade; Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, quando aplicável;

Articular-se com a equipe multidisciplinar e com os órgãos e serviços integrantes da rede de proteção;

Identificar situações de risco ou vulnerabilidade social e adotar as providências cabíveis, observadas as competências profissionais; Manter o sigilo profissional e a confidencialidade das informações relativas às usuárias atendidas.

7.3. Advogado(a)

Compete ao(à) Advogado(a), dentre outras atribuições inerentes à sua área de atuação: Prestar orientação e atendimento jurídico às mulheres em situação de violência e/ou vulnerabilidade; Orientar as usuárias acerca de seus direitos e das medidas legais e judiciais cabíveis;

Prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e judiciais relacionados às demandas apresentadas; Realizar encaminhamentos aos órgãos competentes, quando necessária a atuação de outros serviços ou instituições;

Orientar quanto às medidas protetivas de urgência e demais instrumentos legais de proteção, quando aplicáveis;

Elaborar pareceres, requerimentos, manifestações, documentos e demais peças jurídicas pertinentes, observadas as atribuições profissionais; Acompanhar e orientar as usuárias quanto aos procedimentos relacionados às demandas jurídicas apresentadas;

Articular-se, quando necessário, com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Delegacias de Polícia e demais órgãos integrantes do Sistema de Justiça e da rede de proteção;

Participar de ações educativas, palestras, campanhas e atividades de orientação sobre direitos e prevenção da violência; Atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar, respeitando os limites de sua competência profissional;

Assegurar o sigilo profissional, a confidencialidade das informações e o respeito aos direitos e à dignidade das usuárias atendidas.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 12 (doze) meses , contado a partir da data de publicação do respectivo Edital, onde deverá ser feito na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER localizada na Avenida Artur Padilha, nº 767, Centro Afogados da Ingazeira/PE.

8.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, especialmente aquela destinada à comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação profissional.

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