DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
8.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento posteriormente.
8.4. Não será cobrada qualquer taxa, tarifa ou valor a título de inscrição ou participação no presente Chamamento Público.
8.5. As informações e documentos apresentados pelo(a) candidato(a) serão de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração promover diligências para verificar sua autenticidade e regularidade, sem prejuízo das demais medidas cabíveis em caso de informações falsas ou documentos inidôneos.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação necessária à comprovação de sua habilitação, qualificação profissional
e demais requisitos estabelecidos neste Edital, conforme sua respectiva área de atuação.
9.2. Deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:
Documento oficial de identificação com foto; Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação exigido para a função;
Comprovante de registro profissional ativo e regular perante o respectivo Conselho de Classe, quando exigido;
Currículo profissional atualizado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios das experiências e qualificações declaradas; Certidões negativas ou de regularidade exigidas pela Administração, quando previstas neste Edital;
Comprovantes de cursos, capacitações, especializações e demais qualificações profissionais que o(a) candidato(a) pretenda utilizar para fins de avaliação, quando aplicável;
Outros documentos eventualmente exigidos neste Edital ou solicitados pela Comissão responsável pelo Chamamento Público.
9.3. A documentação apresentada deverá estar legível, válida e permitir a perfeita identificação do(a) candidato(a) e a comprovação dos requisitos exigidos.
9.4. A ausência de qualquer documento obrigatório ou a apresentação de documentação que não comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos poderá resultar no indeferimento da inscrição , assegurados os procedimentos e prazos para eventual recurso previstos neste Edital.
9.5. A Administração poderá realizar diligências destinadas à confirmação da autenticidade, validade e veracidade dos documentos e informações apresentados pelos candidatos, observada a legislação aplicável.
10. DA SELEÇÃO
10.1. A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) etapas , de caráter classificatório e/ou eliminatório, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, totalizando 100 (cem) pontos , distribuídos da seguinte forma:
I – Análise Curricular: até 70 (setenta) pontos;
II – Entrevista Técnica: até 30 (trinta) pontos.
10.2. DA ANÁLISE CURRICULAR
A Análise Curricular terá caráter classificatório e será realizada mediante avaliação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), observandose os seguintes critérios:
| Critério | Pontuação Máxima |
|---|---|
| Especialização | 10pontos |
| Mestrado | 5pontos |
| Doutorado | 5pontos |
| Experiênciaprofissional na área de atuação | 30pontos |
| Experiência empolíticaspúblicaspara mulheres e enfrentamento à violência | 20pontos |
| Total | 70pontos |
10.2.1. Para fins de pontuação, somente serão consideradas as experiências e qualificações devidamente comprovadas por documentação idônea apresentada no período de inscrição.
10.2.2. A experiência profissional será considerada de acordo com a área de atuação pretendida, podendo ser comprovada por meio de contratos, declarações, certidões, registros profissionais, CTPS, atos de nomeação, certidões de tempo de serviço ou outros documentos hábeis, conforme as exigências deste Edital.
10.2.3. Os títulos de pós-graduação deverão ser comprovados mediante apresentação do respectivo diploma, certificado ou documento equivalente, emitido por instituição de ensino reconhecida na forma da legislação aplicável.
10.3. DA ENTREVISTA TÉCNICA
10.3.1. A Entrevista Técnica terá caráter classificatório e compreenderá a atribuição de até 30 (trinta) pontos , considerando o perfil profissional, os conhecimentos técnicos e a capacidade do(a) candidato(a) para o desempenho das atribuições previstas neste Edital.
10.3.2. Durante a entrevista, serão avaliados, entre outros, os seguintes aspectos:
Conhecimento sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e os mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;
Conhecimento sobre a Rede de Atendimento e de Proteção às Mulheres , incluindo os serviços e órgãos que atuam no atendimento e enfrentamento às situações de violência;
Conhecimento e capacidade técnica relacionados à área profissional pretendida;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 194