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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 195

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

Capacidade de comunicação, clareza na exposição de ideias e postura profissional; Ética profissional, responsabilidade, sigilo e respeito aos direitos e à dignidade das usuárias; Capacidade de atuação integrada e interdisciplinar com os demais profissionais e serviços da rede de proteção.

10.3.1. A entrevista será realizada por Comissão especialmente designada pela Administração, observando critérios objetivos e uniformes para todos os candidatos.

10.4. DA CLASSIFICAÇÃO

10.4.1. A pontuação final do(a) candidato(a) será obtida pela soma dos pontos alcançados na Análise Curricular e na Entrevista Técnica , totalizando o máximo de 100 (cem) pontos .

10.4.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida neste Edital, observada a ordem decrescente da pontuação final.

10.4.3. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação na experiência profissional na área de atuação;

II – maior pontuação na experiência em políticas públicas para mulheres e enfrentamento à violência; III – maior pontuação na Entrevista Técnica;

IV – maior idade, nos termos da legislação aplicável.

10.4.4. O resultado final será divulgado pelos meios oficiais definidos pela Administração, contendo a relação dos candidatos classificados, sua respectiva pontuação e ordem de classificação.

12. DO RESULTADO

12.1. O resultado preliminar do Chamamento Público será divulgado no Portal Oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios , contendo a relação dos candidatos classificados, a respectiva pontuação obtida e a ordem de classificação.

12.2. Será assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso contra o resultado preliminar, dentro do prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

12.3. Os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, contendo a identificação do candidato, a indicação clara do resultado ou critério questionado e as razões que justificam o pedido de revisão.

12.4. Após a análise e julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será publicado o resultado final , observada a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos neste Edital.

12.5. A divulgação do resultado final não gera direito adquirido à contratação, ficando esta condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade dos recursos previstos no Convênio nº 04/2025 e às demais condições estabelecidas neste Chamamento Público.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação de acordo com a ordem de classificação , observada a necessidade da Administração, a disponibilidade de profissionais e a disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao Convênio nº 04/2025 .

13.2. A convocação será realizada pelos meios oficiais definidos pela Administração, devendo o candidato convocado comparecer no prazo estabelecido para apresentação e conferência da documentação necessária à formalização da contratação.

13.3. A contratação ficará condicionada ao atendimento integral dos requisitos previstos neste Edital, à apresentação da documentação exigida, à regularidade profissional perante o respectivo Conselho de Classe e à comprovação de inexistência de impedimentos legais para a contratação.

13.4. A formalização da contratação ficará condicionada à manutenção da vigência e da disponibilidade de recursos do Convênio nº 04/2025 , não gerando a classificação, por si só, direito subjetivo à contratação.

13.5. O candidato que, regularmente convocado, não apresentar a documentação exigida ou não comparecer no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ser considerado desistente, sendo convocado o próximo candidato, respeitada a ordem de classificação.

13.6. Os contratos serão formalizados nos termos da legislação aplicável e terão vigência, condições de execução, remuneração, direitos e obrigações estabelecidos no respectivo instrumento contratual e neste Chamamento Público.

13.7. A contratação poderá ser encerrada antecipadamente nas hipóteses previstas no contrato, na legislação aplicável ou em decorrência do término, suspensão, rescisão ou encerramento do Convênio nº 04/2025 , observadas as disposições legais pertinentes.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Chamamento Público serão resolvidos pela Comissão de Seleção , observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como os princípios que regem a Administração Pública.

14.2. A participação no presente Chamamento Público implica o conhecimento e a aceitação integral, pelo(a) candidato(a), de todas as normas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

14.3. O presente Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público, devidamente justificadas , ou anulado, total ou parcialmente, em caso de ilegalidade , mediante decisão fundamentada da autoridade competente, observada a legislação aplicável e assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.

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