DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
3.1 A contratação fundamenta-se na estrita necessidade de manutenção do parque tecnológico laboratorial do município. Os itens foram parametrizados sob critérios de absoluta compatibilidade técnica e engenharia clínica.
3.2 O dimensionamento quantitativo planejado para o período de 12 (doze) meses adveio de estudo técnico que avaliou o histórico de consumo, a produção setorial do laboratório, a recorrência estatística de solicitações de exames e o fluxo físico de estocagem. Observou-se, ainda, a sazonalidade de patologias e o acréscimo natural de atendimentos de urgência.
3.3 Ademais, determina-se que o fornecimento deverá ser parcelado ao longo do ano. Tal modelagem logística visa mitigar as limitações de espaço físico do almoxarifado central, assegurar o controle rigoroso de itens e prazos de validade/garantia conferidos pelos fabricantes e preservar as condições ideais de acondicionamento exigidas pelas normas sanitárias.
- JUSTIFICATIVA DE ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE
4.1 A realização deste certame licitatório assegura a ampla competitividade entre fornecedores, impulsionando a obtenção de propostas financeiramente mais vantajosas para a Administração Pública Municipal, em estrita observância aos princípios da moralidade, eficiência e publicidade.
4.2 Sob o prisma macroeconômico, o investimento na substituição desses insumos de material penso afasta o risco de paralisação dos serviços presentes no laboratório municipal. Viabilizar o diagnóstico célere na própria localidade extingue a necessidade de custeamento de grandes deslocamentos de pacientes (Tratamento Fora do Domicílio - TFD) e reduz despesas acessórias com transportes sanitários e ambulâncias, otimizando de forma sistêmica os recursos do Fundo Municipal de Saúde.
5.JUSTIFICATIVA TÉCNICA E LEGAL DE COMPATIBILIDADE PARA INSUMOS LABORATORIAIS
A aquisição dos insumos especificados, quais sejam: Lâmpada para Microscópio Nikon Eclipse E200, Lâmpada e Agulha para Analisador Bioquímico Automático Sinnowa SX-260, Lâmpada para Analisador Bioquímico Semiautomatizado Bioplus Bio 200 e Lâmpada para Analisador Bioquímico Semiautomatizado Humalyzer Primus, faz-se estritamente necessária por razões de compatibilidade técnica com o parque tecnológico já instalado no laboratório de análises clínicas do Município. O direcionamento do objeto fundamenta-se no artigo 41, inciso I, alínea "b", combinado com o artigo 47, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a exigência de marcas ou modelos específicos quando houver necessidade de assegurar a padronização e a compatibilidade operacional com equipamentos preexistentes. A escolha de componentes genéricos ou incompatíveis inviabilizaria o funcionamento do maquinário público, gerando prejuízos ao erário e potencial interrupção dos serviços de saúde correlatos. Portanto, sob a égide dos princípios da eficiência, da razoabilidade e da vedação ao desperdício de recursos públicos, resta demonstrado que o atendimento integral ao interesse público e a viabilidade econômica do município dependem da estrita observância à compatibilidade com os equipamentos da referida frota laboratorial.
- JUSTIFICATIVA DO MÉTODO DE PESQUISA DE PREÇOS (AVISO DE COTAÇÃO)
6.1 Para a definição dos valores de referência deste processo, a Administração Pública buscou utilizar prioritariamente as ferramentas de consulta da plataforma (www.precoestimado.com.br). Contudo, os itens pretendidos não foram localizados. Essa indisponibilidade ocorre devido ao grau de especialização, especificidade técnica e necessidade de compatibilidade de marcas das peças e componentes demandados.
6.2 Diante da ausência de dados nos sistemas informatizados, as cotações dos valores foram realizados por meio de Aviso de Cotação, procedimento de chamamento público fundamentado nas diretrizes de transparência da Lei nº 14.133/2021. O método consiste na publicação oficial da lista detalhada dos insumos, para que as empresas especializadas do ramo apresentem suas cotações de preços comerciais dentro do prazo legal.
6.3 Essa metodologia garante total impessoalidade ao processo, atrai fornecedores aptos e assegura que a média de preços obtida reflita as condições reais e atuais de mercado. Dessa forma, criamos um parâmetro sólido para evitar o sobrepreço e garantir a vantajosidade econômica para o município.
7. RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO E CONFORMIDADE LEGAL
7.1 O atraso ou a não realização desta compra poderá causar a paralização dos serviços de saúde pública do laboratório de Carnaíba. A falta de lâmpadas de leitura óptica e agulhas de aspiração interromperá o funcionamento de analisadores bioquímicos e microscópios, inviabilizando diagnósticos, exames pré-operatórios, monitoramentos de rotina e o suporte em quadros de urgência. Tal paralisação prejudica a conduta médica e afronta o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição.
7.2 A presente aquisição está respaldada nos seguintes dispositivos legais:
-Art. 196 da Constituição Federal de 1988: Que define a saúde como direito de todos e dever do Estado.
-Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos): Especialmente o art. 11, que determina o compromisso com a eficácia, eficiência, integridade e a busca pela proposta que gere o resultado mais vantajoso para o interesse público.
-Padrões Técnicos e Regulamentares: Os materiais deverão atender a todos os requisitos de segurança e qualidade, incluindo registros na ANVISA (quando couber), garantia de esterilidade, material atóxico e rotulagem conforme as normas sanitárias vigentes.
- CONCLUSÃO
8.1 Diante do exposto, fica demonstrada a necessidade e a viabilidade técnica e legal para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS ANALÍTICAS E AGULHAS DE ASPIRAÇÃO PARA OS APARELHOS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, COM REGISTRO DE PREÇO, DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA – PE. A medida é essencial para manter os serviços de saúde com qualidade, segurança e agilidade. 8.2 Conclui-se, portanto, pela regularidade deste termo de referência. O processo está apto a seguir para a fase externa da licitação, permitindo a contratação de empresa especializada que atenda plenamente à demanda descrita.
Considerando o Decreto Municipal n° 005/2024 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, indica a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, e dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Diante do exposto no item anterior, esta licitação ocorrerá na modalidade Pregão Eletrônico com registro de preços , considerando que todo o processo será voltado para A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS ANALÍTICAS E AGULHAS DE ASPIRAÇÃO PARA OS APARELHOS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, COM REGISTRO DE PREÇO, DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA - PE , conforme especificações constantes neste termo de referência. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM .
Justifica-se o critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM , pois traz benefício ao erário e, nesse sentido, cada vez mais os Órgãos de Controle têm-se posicionado em consonância com esse critério, conforme disposto na Súmula 247 do Tribunal de Contas da União:
―E obrigatória admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam faze-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. SUMULA 247‖.
E, nesse esteio, o mesmo TCU, em suas orientações, já estabeleceu o seguinte:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 198