DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 368.721,00 (Trezentos e sessenta e oito mil e setecentos e vinte e um reais), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026, na classificação abaixo:
documentos do Processo Administrativo nº 1242/2026, fica estabelecido:
Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº14.133/2021, constantes do capítulo I, incluso no título IV, comete ato passível de sanção o Licitante que: Der causa à inexecução parcial do contrato;
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do controle;
Nota de empenho nº 1069/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.302.0025.1.261 (SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM TEA E DEMAIS NEURODIVERGENCIAS), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor global de R$ 368.721,00 (Trezentos e sessenta e oito mil e setecentos e vinte e um reais) de 09 de setembro de 2026.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1242/2026.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Os serviços ofertados deverão atender os dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
Fica definido como fiscal do contrato a sra. Raiani Gonçalves
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA: As obrigações da contratante e da contratada são estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1242/2026.
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013;
As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei 14.133/2021, capítulo I, incluso no título IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.
DAS VEDAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É vedado à contratada:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA: É vedada a subcontratação, cessão e transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1242/2026.
RESCISÃO
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA: O regime de execução é o de empreitada por menor preço global.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei 14.133 de 2021.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei 14.133 de 2021.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Termo de Referência e demais
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Termo de Referência.
No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no termo de Referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, aplicando-os e paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira, disposições de direito privado e regulamentações expressas pelo Código de Defesa do Consumidor.
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