DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
SENDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1- 2255/2026‖
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os autos do processo administrativo nº 1-2255/2026.
R E S O L V E
ramo de construção civil para a CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO na EMEIF. ROGÉRIO DA SILVA GONÇALVES. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
MAIKE DE OLIVEIRA RIBEIRO
Presidente – Matrícula Nº5380 ENGENHEIRO CIVIL - CREA 16997D - RO
PRICILA VICENTE AUGUSTO
Membro - Matrícula Nº3857
Art. 1º. Fica nomeada COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA COORDENAR E FISCALIZAR O CERTAME PARA A ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLA PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SENDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-2255/2026. Sendo composta pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ZENILDA TRINDADE PINOS E MIRLEY VICENTE BENTO
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE ESCOLAR: FERNANDA MILENE RIGOTO SANTOS
REPRESENTANTE DE PROFESSORES: DEILZA RODRIGUES PINTO
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO: ROSEMARE BRUSTOLON DE CARVALHO
REPRESENTANTE DO EXECUTIVO: ANDERSON ALEXANDRE DE AZEVEDO.
Art. 2º. O Procedimento seletivo se processará pela ótica jurídica através de ações desenvolvidas pelos membros da Comissão, com o devido acompanhamento técnico jurídico do Procurador do Município.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
THAYS RODRIGUES MARTINS BAUNGARTE
Membro - Matrícula Nº5194
VILMA CORRÊA DE OLIVEIRA
Membro - Matrícula Nº30
Art. 2º – Compete ao Engenheiro Fiscal da Obra: Acompanhar execução da obra diariamente, verificando conformidade com o projeto, especificações técnicas e normas aplicáveis.
Registrar ocorrências em diário de obra , comunicando formalmente quaisquer irregularidades.
Conferir medições e validar quantitativos executados para fins de pagamento. Exigir correções de serviços executados em desacordo com o projeto ou normas técnicas.
Acompanhar ensaios e testes de materiais, garantindo qualidade e conformidade.
Verificar segurança no canteiro de obras, comunicando riscos e irregularidades.
Emitir relatórios técnicos periódicos sobre o andamento físico da obra.
Aprovar materiais e equipamentos utilizados, conforme especificações.
Acompanhar alterações de projeto e sugerir ajustes quando necessários.
Art. 3º - Fica designado o fiscal de contrato o Sr. WILLIAN BOGORNI DA SILVA , com Matrícula nº 5171, engenheiro civil registrado no conselho 26002060 D/RO, conforme Portaria de atribuição 039 de 22 de janeiro de 2025.
Palácio dos Pioneiros 03 de setembro de 2026.
Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 8CB84ACC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA Nº 193 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 193 de 04 de setembro de 2026.
―NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS E REFORMAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO E DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS‖
Art. 4º - A Comissão de Fiscalização deverá atuar de forma integrada, compartilhando informações, registros e pareceres juntamente com o fiscal de contrato, garantindo a correta execução técnica e contratual da obra.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, 04 de setembro de 2026.
( Assinatura Eletrônica) JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 4C92EC0C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PORTARIA Nº 194 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 194 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal;
―EXONERAR A PEDIDO ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO III‖
R E S O L V E
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Fiscalização responsável pelo acompanhamento, controle e verificação da execução da obra/serviço objeto do Contrato N°027/PMAP/2026, conforme processo administrativo 1- 526/2026 com vista a contratação de empresa no
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal;
E Considerando o disposto na Lei Municipal nº 271/99 de 28 de Abril de 1999;
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